O governador João Azevêdo sancionou nesta sexta-feira (12) a Lei nº 13.889/2025, que obriga escolas públicas e privadas da educação básica na Paraíba a divulgarem a lista de material escolar pela internet com, no mínimo, 45 dias de antecedência do início do ano ou semestre letivo. A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa a partir de um projeto da deputada estadual Cida Ramos (PT).
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De acordo com a lei, as listas também podem ser disponibilizadas em formato físico nas secretarias das escolas, mediante solicitação. O texto determina que os documentos tragam a relação de itens com respectivas quantidades, a série ou etapa de ensino correspondente, a previsão de uso pedagógico dos materiais, quando aplicável, e uma advertência sobre a proibição de incluir itens de uso coletivo ou de responsabilidade da escola.
Veto ao artigo das penalidades
Apesar da sanção, o governador vetou o artigo que estabelecia punições às instituições de ensino que descumprissem a regra, como advertência e multa de até 200 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba). O veto foi baseado em parecer do Procon-PB, que considerou que a fixação de penalidades deve seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Decreto Federal nº 2.181/1997, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A criação de sanções fora desses parâmetros poderia gerar conflitos jurídicos.
Próximos passos
Com o veto parcial, caberá à Assembleia Legislativa da Paraíba decidir se mantém ou derruba a decisão do Executivo. Caso mantenha, a lei passa a valer sem as penalidades. Se derrubar, as sanções também entrarão em vigor.