O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do Ministério Público da Paraíba emitiu recomendações a 11 municípios paraibanos com o objetivo de corrigir falhas no funcionamento das guardas civis municipais. As orientações foram enviadas a João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Campina Grande, Sousa, Soledade, Conde, Patos, Mamanguape, Pombal e Pedras de Fogo.
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Os documentos foram assinados pelos promotores de Justiça Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra, coordenadora do Ncap, e pelos membros Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti. Eles resultam de análises de legislações locais e de informações prestadas pelos poderes Executivo e Legislativo de cada cidade, em comparação com as normas da Constituição Federal e da Lei nº 13.022/2014, que define o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Segundo a promotora Cláudia Bezerra, muitos municípios ainda não possuem guardas estruturadas de forma legal. “No entanto, em muitos deles, sobretudo nos menores, a constatação é de que não se tratam de guardas civis municipais regularmente constituídas, mas de meros vigilantes, muitos não concursados e oriundos de cargos transformados, que estão exercendo irregularmente a função, com aparência de guardas civis municipais. Em outros, a guarda civil municipal está regularmente constituída, mas operando com algumas irregularidades pontuais”, explicou.
Irregularidades mais graves
O caso mais crítico foi identificado em Sousa, onde o Ncap determinou a suspensão imediata do funcionamento da guarda municipal até que todas as incompatibilidades sejam corrigidas. O relatório aponta ausência de efetivo adequado, carência de estrutura e equipamentos e falta de mecanismos de controle.
Já nos municípios de Conde e Soledade, foi recomendada a revogação das leis locais que alteraram a denominação das corporações para “Polícia Municipal”. O órgão lembra que a Constituição determina o uso da nomenclatura “guarda municipal”, em conformidade com a legislação federal.
Diretrizes e recomendações
- Entre as medidas gerais propostas, estão:
- destinar vagas para o sexo feminino nos concursos;
- garantir que todo o efetivo seja formado por servidores concursados especificamente para o cargo;
- estruturar corregedoria e ouvidoria;
- adequar o funcionamento ao que determina o Supremo Tribunal Federal.
No julgamento do RE 608.588-SP, o STF reconheceu que guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana, inclusive com policiamento comunitário e ostensivo, desde que respeitem os limites constitucionais. “Não podem atuar como polícia judiciária e são submetidas ao controle externo do Ministério Público. As leis municipais devem seguir as normas gerais do Congresso Nacional”, destacou a promotora.
As primeiras recomendações se concentraram nos municípios que utilizam armas de fogo (João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde e Soledade) e nas cidades mais populosas do estado.