O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trechos da Emenda Constitucional nº59/2025 da Paraíba que aumentava o limite de emendas parlamentares individuais ao orçamento estadual para 2% da Receita Corrente Líquida. A decisão tomada nesta segunda-feira (22) foi tomada atendendo demanda apresentada pelo governador João Azevêdo (PSB), que questionou a norma em meio a disputa com a Assembleia Legislativa da Paraíba após a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Conforme o texto da emenda aprovada em abril, as emendas impositivas passariam por um aumento gradual, atualmente elas estão fixadas em 0,9% da Receita Corrente Líquida e atingiria 2% em 2027. O ministro da Suprema Corte limitou o percentual a 1,55% tomando como base o modelo aplicado à Câmara dos Deputados.
Morais apresentou em seu entendimento a tese de que sendo unicameral, a ALPB deve seguir o mesmo critério da Câmara dos Deputados e não acompanhar os 2% que no plano federal é reservado para todo o Congresso Nacional. “Não fosse esta a interpretação levada a cabo nesta ação, os deputados estaduais contariam com um percentual substancialmente maior da respectiva receita corrente líquida para introduzir emendas impositivas ao orçamento estadual do que seus pares federais”, justificou o ministro.