A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de planejar um golpe de Estado para reverter o resultado das eleições de 2022. A sessão começa às 9h e terá como destaque o voto do ministro Luiz Fux, terceiro a se manifestar no processo.
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Até agora, o placar está 2 a 0 pela condenação, após os votos do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino. Ainda restam votar, além de Fux, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A maioria será formada com três votos em qualquer direção.
Crimes imputados
Os réus respondem por crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado. A exceção é Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal, que responde apenas pelos três primeiros crimes.
As penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado, dependendo da dosimetria que será definida após a conclusão da votação.
O papel de Luiz Fux
O voto de Fux é aguardado com atenção. Apesar de não ser considerado um ministro alinhado a Moraes, analistas apontam que ele deve acompanhar a condenação, ainda que apresente divergências em pontos específicos, como a compatibilidade entre crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Para o criminalista Welington Arruda, ouvido pelo jornal O Estado de S. Paulo, Fux já sinalizou incômodo com a condução processual em etapas anteriores. “Ele já demonstrou desconforto com questões como a competência da Primeira Turma e a forma como certas delações foram tratadas”, avaliou. Já o advogado Renato Vieira entende que, superadas as questões preliminares, a tendência é que a maioria acompanhe a linha de condenação.
Expectativa de maioria
A análise prossegue com os votos de Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que devem se posicionar ainda nesta semana. Estão reservadas sessões até sexta-feira (12) para a conclusão do julgamento.
Embora o STF esteja próximo de formar maioria pela condenação, a execução das penas não será imediata. A prisão dos réus só poderá ocorrer após o esgotamento dos recursos.
Recursos previstos
As defesas poderão apresentar embargos de declaração, para questionar omissões ou contradições no acórdão, recurso que geralmente não altera o resultado. Caso haja dois votos pela absolvição, também será possível apresentar embargos infringentes, que levam o caso novamente a julgamento no plenário do STF.