Justiça mantém bloqueio de “Habite-se” de empreendimento Way em João Pessoa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, confirmou a decisão que suspende a emissão do “Habite-se” para o empreendimento imobiliário “Way” em João Pessoa. A suspensão foi solicitada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) porque o prédio ultrapassa a altura permitida pela Lei do Gabarito.

O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho, celebrou a decisão, destacando que ela protege o patrimônio e o meio ambiente da Paraíba. “O respeito à norma constitucional que impõe a altura dos prédios é um patrimônio da sociedade, do nosso meio ambiente. O Ministério Público trabalha para que esse valor seja preservado”, afirmou.

A promotora Cláudia Cabral também ressaltou a importância da decisão para a adaptação climática da cidade. Segundo ela, a lei do gabarito, especialmente na orla, garante a circulação das brisas marítimas e evita a formação de ilhas de calor. “Esta decisão é a reafirmação de que o interesse público coletivo e o rigor da lei prevalecem sobre o interesse particular”, declarou.

A batalha judicial começou em julho de 2024, quando uma liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa permitiu a emissão do “Habite-se”. O MPPB recorreu ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que suspendeu a decisão, argumentando que o empreendimento ultrapassava em 45 centímetros o limite de altura. A construtora do prédio então entrou com uma reclamação no STJ, alegando que o TJPB havia extrapolado sua competência.

Em sua decisão, o ministro Herman Benjamim negou o pedido da construtora. Ele afirmou que a discussão do caso se baseia em questões de direito constitucional e em uma lei municipal local, a Lei Complementar nº 166/2024. Por isso, a competência para julgar o caso não é do STJ, mas sim das instâncias locais.

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