O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a obrigatoriedade do repasse integral do couvert artístico a músicos que se apresentam em bares e restaurantes no estado. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Órgão Especial rejeitou o pedido de liminar movido pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA), que questionava a constitucionalidade da norma.
A lei estadual está em vigor desde maio e determina que todo o valor arrecadado com a cobrança do couvert deve ser repassado aos artistas, permitindo apenas a retenção de até 20% caso haja acordo em convenção coletiva para custeio de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais.
No pedido, a FBHA argumentou que a norma seria inconstitucional por tratar de relações privadas, de natureza civil, o que seria competência exclusiva do Congresso Nacional. Também apontou que a regra traria prejuízos financeiros aos estabelecimentos, já que o valor arrecadado com o couvert continua compondo a base de cálculo de tributos mesmo sendo destinado integralmente aos músicos.
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O relator da ação, desembargador João Benedito, rejeitou os argumentos. Para ele, não foi demonstrado que a aplicação imediata da lei traria danos graves ou irreversíveis ao setor. “É possível presumir que a limitação imposta ao exercício de tal atividade secundária não impactará, de modo significativo, no faturamento dos estabelecimentos afetados pelo regramento”, destacou o magistrado.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Abraham Lincoln, Francisco Seráphico, Joás de Brito, Carlos Lisboa, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro, Onaldo Queiroga e Aluízio Bezerra Filho.
Em julho, o TJPB já havia rejeitado pedido semelhante feito pela seccional paraibana da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PB), que também tentou suspender a aplicação da lei.