A proposta que endurece a punição contra os chamados devedores contumazes (empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente), deve trazer também incentivos para quem mantém suas obrigações em dia.
O projeto de lei complementar (PLP 125/2022) será votado nesta terça-feira (2) no Senado, após decisão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), em meio às revelações de um esquema bilionário ligado ao crime organizado no setor de combustíveis, envolvendo postos e fintechs.
O relator, senador Efraim Filho (União-PB), apresentará seu parecer atualizado já nesta segunda-feira (1º). Ele pretende acrescentar ao texto propostas que haviam sido formuladas pelo Ministério da Fazenda em um projeto anterior, mas que nunca chegaram a ser analisadas pela Câmara dos Deputados.
Entre elas, está o programa Sintonia, desenvolvido pela Receita Federal, que prevê um bônus de adimplência: empresas em dia com o Fisco por ao menos três anos poderão receber até 3% de desconto na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Outro ponto que deve entrar no relatório é o fortalecimento do Operador Econômico Autorizado (OEA). Nesse modelo, empresas reconhecidas pelo cumprimento de regras alfandegárias teriam benefícios como prioridade no desembaraço de cargas, redução de inspeções da Receita e mais agilidade em processos de exportação e importação. Embora já exista, o programa ainda carece de uma legislação específica que consolide sua aplicação.
A equipe econômica também defende a criação de um programa de conformidade cooperativa, permitindo que companhias com bom histórico fiscal possam regularizar débitos em até 120 dias, com isenção ou redução de multa. A adesão dependerá de critérios objetivos, como padrões de governança fiscal e colaboração ativa com a Receita.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida é essencial para separar o inadimplente eventual, que enfrenta dificuldades temporárias, do devedor contumaz, que estrutura suas atividades para nunca pagar impostos. Esse último grupo é formado por empresas reincidentes, muitas vezes registradas em nome de laranjas e sem patrimônio real, responsáveis por dívidas bilionárias e distorções na concorrência.
Estimativas da Receita apontam que cerca de 1.200 CNPJs acumulam juntos R$ 200 bilhões nessas condições.
Na versão anterior do relatório, divulgada em dezembro, Efraim havia definido como devedor contumaz aquele em inadimplência por quatro períodos seguidos de apuração ou seis períodos alternados, com foco em débitos acima de R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio da empresa.
No entanto, a tentativa de votação do texto no fim do ano passado acabou fracassando devido a divergências internas e à falta de articulação do governo.