Promotora diz que não haverá tolerância com construtoras que violaram a Lei do Gabarito: “Multa e demolição são inegociáveis”

Cláudia Cabral afirma que empreendimentos irregulares na orla de João Pessoa terão de se adequar à legislação ambiental

Promotora de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Cláudia Cabral
Foto: Divulgação/MPPB

A promotora de Justiça Cláudia Cabral, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba (MPPB), afirmou que não haverá flexibilização na aplicação da Lei do Gabarito contra construtoras que ultrapassaram os limites permitidos na orla de João Pessoa. Em entrevista à rádio CBN, nesta terça-feira (30), ela destacou que as multas e os pedidos de demolição do MP são inegociáveis e que o órgão seguirá atuando de forma preventiva e corretiva diante das irregularidades.

Segundo Cláudia, a ocupação de edifícios sem o “Habite-se” configura violação legal e expõe riscos tanto ambientais quanto jurídicos. “A lei é para ser cumprida, independente de altura ultrapassada. Essa é uma legislação ambiental e protetiva. Quando foi definido aquele limite, foi com base em estudos técnicos e nós não podemos abrir mão disso”, afirmou.

A promotora explicou que, no caso do Edifício Way, a própria construtora admitiu que houve descumprimento da norma. “Agora, ela busca uma tolerância e no direito ambiental não há tolerância”, frisou.

A promotora detalhou que o Ministério Público pleiteia a demolição do excedente construído, indenização por dano moral coletivo e pagamento de compensações ambientais, já que se trata de violação permanente. Cláudia lembrou ainda que a Lei do Gabarito é uma singularidade da Constituição paraibana, reconhecida em todo o país, e não pode ser relativizada em negociações judiciais.

“No direito ambiental não vigora o princípio da tolerabilidade. O que vige é o princípio da precaução e da prevenção. Caberia à construtora, lá atrás, seguir as medidas da obra. Nós estamos tratando de uma matéria ambiental de ordem pública, um direito fundamental do cidadão tal qual o direito à vida”, concluiu.

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