Márcia Lucena relata naturalidade ao receber condenação e garante que recorrerá da decisão, “Verdade sempre prevalecerá”

A ex-prefeita do Conde Márcia Lucena afirmou ter recebido com naturalidade a decisão da primeira instância que a condenou por improbidade administrativa.

Ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena - Foto: Reprodução

A ex-prefeita do Conde Márcia Lucena afirmou ter recebido com naturalidade a decisão da primeira instância que a condenou por improbidade administrativa. Segundo a ex-gestora a decisão é frágil do ponto de vista jurídico e crê que será reformada pelas instâncias superiores após apresentação de recurso pela sua defesa.

Em sua resposta Márcia afirma que a consideração de sobrepreço foi refutada tecnicamente e por meio de comparativo com o Painel de Medicamentos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB. “A sentença considerou a existência de sobrepreço na aquisição de medicamentos em discordância com as análises que o Tribunal de Contas do Estado realizou”, afirma a nota.

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“Todas as minhas Prestações de Contas Anuais foram aprovadas por unanimidade sem que existisse nenhum apontamento sobre essas aquisições, afinal, foram realizadas corretamente e sem prejuízo algum ao erário”, se defende a ex-gestora. Segundo Márcia, os medicamentos, cujas compras são questionadas foram adquiridos por valor inferior à média de mercado

A ex-prefeita do Conde também garante que inexistem quaisquer provas de recebimento de vantagem econômica da sua parte  e que, portanto, a base principal da acusação careceria de provas. “Nunca existiu delito de minha parte ou de minha equipe e não há comprovação de que recebi qualquer vantagem econômica para a aquisição desses medicamentos”, prossegue em sua defesa.

Por fim, Márcia defende que a Justiça estadual não teria competência para apreciar a ação, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. “O Ministério Público atribui a existência de um crime eleitoral com repercussões puníveis pela lei de improbidade, nesses casos a Justiça Eleitoral seria competente para julgamento do caso, assim, o processo deveria ser suspenso, o que foi apontado pela defesa e ignorado pela sentença, razão pela qual considero incompetente a Justiça Comum estadual para analisar o caso”.

A ex-prefeita conclui a nota afirmando estar de consciência tranquila e coração leve ao reafirmar sua inocência e a lisura de sua gestão. “Tenho a certeza de que a verdade sempre prevalecerá e que, acreditando na justiça e com fé no Estado Democrático de Direito, comprovarei a correção e honestidade de minha conduta”.

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