Paraíba

Decisão de anular eleição no TJPB tem a ver com voto dos irmãos Márcio e Abraão

EXCLUSIVO


24/02/2017

Fontes ligadas ao Tribunal de Justiça do Estado informaram ao Portal WSCOM que a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de anular a eleição do presidente Joás de Brito Filho se concentrou no Artigo 128, Parágrafo 1, da LOMAN tratando do veto à participação de parentes em até 3o Grau nas sessões. É o caso dos desembargadores irmãos Márcio Murilo e Abraão Lincoln, logo a participação de um anula a do outro e assim o desembargador Joás perdeu a quantidade de votos exigida como quorum, de no mínimo 10 votos.

De acordo com as Fontes, o artigo é claro quando trata da participação de cônjuges ou parentes de até terceiro grau – no caso dos desembargadores paraibanos é de segundo grau – determinando que não poderão ter assento na mesma Turma, Câmara ou Sessão.

Com base nesta Resolução da LOMAN, disseram as Fontes, permanece a mesma situação de futuro quando da convocação e realização da próxima eleição quando o atual presidente não poderá contar com o voto de Abraão uma vez que a participação do desembargador Márcio Murilo como Decano impede o voto do irmão desembargador.

Conforme levantamento do Portal, até o início desta sexta-feira não havia nenhuma iniciativa formal da atual Mesa Diretora convocando a eleição prevista nos próximos 15 dias.



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