Justiça
Concurso de Bayeux: Justiça restabelece anulação da homologação, mas mantém servidores nos cargos
09/07/2025

A Justiça da Paraíba suspendeu a homologação do concurso da Prefeitura de Bayeux, realizado em 2024, e restabeleceu, com ressalvas, a validade do Decreto Municipal nº 531/2025, que havia anulado o certame. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta segunda-feira (8), atendendo parcialmente ao pedido da gestão municipal em agravo de instrumento.
A homologação do concurso havia sido mantida pela 4ª Vara Mista da cidade, a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), mas o TJPB identificou “fortes indícios de vícios formais e materiais” no processo, entre eles a inexistência de ato da prefeita autorizando a homologação, feita por autoridade sem competência legal. A decisão também apontou ausência de previsão orçamentária, contratação irregular da banca examinadora e criação de cargos sem respaldo legal.
O magistrado considerou que a suspensão da homologação do concurso de Bayeux atende ao “interesse público” e ao “princípio da legalidade”. Por isso, determinou a suspensão imediata das novas nomeações, mas decidiu manter os candidatos já nomeados e empossados nos seus cargos.
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“O risco de prejuízo à administração municipal e à coletividade com a continuidade de nomeações baseadas em um certame sob questionamento judicial impõe a adoção de medida urgente”, justificou o desembargador. Ao mesmo tempo, ele entendeu que a exoneração imediata dos empossados “traria instabilidade funcional e impacto sobre os serviços essenciais”.
A decisão também revogou a multa de R$ 2 mil por dia, anteriormente fixada em caso de descumprimento da liminar de primeiro grau, e declarou sem efeito a vedação ao Decreto nº 531/2025. No entanto, suspendeu o trecho do decreto que determinava a exoneração dos servidores já nomeados, permitindo que permaneçam nos cargos até o julgamento definitivo da ação.
A Justiça determinou que a decisão seja comunicada com urgência ao juízo de origem, responsável por cumprir as determinações. O Ministério Público da Paraíba, parte agravada no processo, poderá apresentar contrarrazões dentro do prazo legal.
Segundo os autos, a Prefeitura instaurou sindicância para apurar irregularidades no concurso e condicionou qualquer nova homologação à realização de curso de formação, apuração de possíveis fraudes e estudo de impacto orçamentário.
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