Justiça
Cartórios simplificam e agilizam o direito ao reconhecimento de paternidade na Paraíba
Neste ano, de janeiro a julho, na Paraíba, foram registrados 22 reconhecimentos de paternidade por meio de escritura pública
10/08/2025

(Foto: Agência Gov)
Portal WSCOM
O reconhecimento de paternidade é um ato jurídico voluntário ou judicial que oficializa o vínculo de filiação entre pai e filho, garantindo direitos e deveres legais, afetivos e sociais para ambos. O processo pode ser feito de forma espontânea nos cartórios de Registro Civil e nos cartórios de Notas, simplificando e agilizando o processo.
Neste ano, de janeiro a julho, na Paraíba, foram registrados 22 reconhecimentos de paternidade por meio de escritura pública, número que se aproxima dos 25 registrados em todo o ano passado. Os dados são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), sistema gerenciado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) e que centraliza informações sobre atos notariais realizados em cartórios de Notas de todo o país.
“O reconhecimento da paternidade pode ser formalizado a qualquer tempo, basta que o interessado na regularização escolha um cartório de sua confiança, com a documentação necessária, para a confecção do documento, cumprindo os requisitos legais”, explica o presidente do CNB/PB, Lucas de Brito.
Escrito particular, termo, escritura pública ou testamento
O reconhecimento pode ser realizado por meio de escrito particular, termo, escritura pública ou testamento. O escrito particular é instrumento possível para os reconhecimentos espontâneos havidos nos cartórios de registro civil das pessoas naturais, quando existe lacuna nos assentos de nascimento. A confecção de termos é a forma mais comum para os reconhecimentos que ocorrem a partir da indicação da mãe ou do próprio filho acerca da identificação do pai, que será notificado pelo magistrado local, resultando, na hipótese de confirmação, na lavratura do termo, ou, na hipótese de silêncio, no ajuizamento de investigação de paternidade.
Já nos cartórios de Notas, escritura pública e testamento são os meios mais utilizados para a formalização do reconhecimento da paternidade, que sempre se dará em caráter irrevogável. Neste caso, é o próprio genitor que pede ao tabelião de sua confiança que lavre o instrumento público de reconhecimento da paternidade. Se o filho já for maior de idade, o reconhecimento dependerá do seu consentimento, nos termos do art. 1.614 do Código Civil. Se todos os documentos necessários à lavratura do ato forem apresentados, a escritura pública pode ficar pronta no mesmo dia, conferindo celeridade à obtenção dos direitos.
O reconhecimento na forma de testamento, por sua vez, terá efeito somente após a morte do testador. Mesmo se reconhecido por testamento, o filho maior também tem o direito de negar o reconhecimento. Em qualquer hipótese, sempre será necessário apresentar o documento do reconhecimento (escrito particular, termo, escritura pública ou testamento) para averbação no assento do nascimento do cartório onde o filho foi registrado.
Sobre o CNB/PB
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado da Paraíba. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos, pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.
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