Paraíba

Capitão acusado de integrar milícia é expulso da PM

POR COMPOR MILÍCIA


24/08/2017

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ratificou o parecer do Conselho de Justificação da Polícia Militar, para declarar a perda do posto e patente do policial Ednaldo Adolfo de Souza, declarando a sua impossibilidade de permanecer na Corporação. A decisão ocorreu na sessão desa quarta-feira (23), com relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que, sobre a conduta do investigado, afirmou: “vai de encontro aos deveres de ética, honradez e decoro profissionais”.

De acordo com a portaria de instauração do Conselho, o procedimento administrativo foi instaurado em decorrência do indiciamento em inquérito policial do capitão Ednaldo de Souza, investigado pela Operação “Squadre” da Polícia Federal – que apurou o envolvimento de policiais civis, militares, agentes de investigação, agentes penitenciários, delegados, entre outros, em grupos de milícias e organização criminosa armada com reflexo interestadual. O policial figura como denunciado na Ação Penal nº 2002010037826-0.

O relator afirma, no voto, que, conforme inquérito da Polícia Federal, a partir de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, constatou-se que Ednaldo participava de um grupo que, além das práticas de milícias, também estaria envolvido com porte e comércio ilegal de armas e munições, violação de domicílio, cárcere privado, roubo e outros delitos.

O desembargador-relator observou, também, que, embora testemunhas de defesa aleguem desconhecimento acerca de negociações ilícitas captadas em uma das interceptações telefônicas, não apresentaram provas capazes de desconstituir o teor do conteúdo das ligações.

Em um dos diálogos, Ednaldo conversa com outra pessoa, fazendo referências a uma “paraguaia” e “762”, que eles teriam para vender, apontando dados de uma arma específica, um fuzil, que não seria tão facilmente adquirida. Em outro telefonema, Ednaldo teria sido alertado por outro militar a não falar, na frente da guarnição, sobre a explosão de um caixa eletrônico, pois ninguém poderia saber.

Ainda sobre a “investigação particular de crime”, há transcrições nas quais um homem solicita a presença de Ednaldo para auxiliá-lo a cobrar uma dívida particular a terceiro e marcam um encontro para ajustar como ocorrerá.

“Conclui-se, portanto, que o Militar não observou seu dever profissional e moral de zelar pela imagem da Polícia Militar que representa, bem como de não compactuar com situações de ilegalidade ou irregularidade, como as que foram retratadas no caso em tela”, declarou o relator.

A defesa de Ednaldo alegou que não existem provas dos fatos narrados pelo Conselho de Justificação e que a exclusão do policial da Corporação dependeria de condenação criminal transitada em julgada, que lhe atribuísse pena privativa de liberdade superior a dois anos.

No entanto, o relator argumentou que o objeto do Conselho de Justificação não é o afastamento do Militar decorrente de sentença criminal, mas, sim, o exame de condutas praticadas por ele, incompatíveis com o exercício da função de Policial.



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