O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nesta quarta-feira (24), o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido o ex-mandatário.
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O caso diz respeito à entrevista concedida por Bolsonaro durante a campanha de 2022, quando, ao relatar uma visita à comunidade de São Sebastião (DF), em 2021, afirmou que “pintou um clima” ao encontrar adolescentes venezuelanas “arrumadinhas”, sugerindo que estariam envolvidas em exploração sexual.
A 5ª Turma do TJDFT entendeu que as declarações do ex-presidente foram ofensivas e reforçaram estereótipos de gênero e de classe. Segundo os desembargadores, as falas “objetificam, sexualizam e insinuam uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual”, sendo, nas palavras da decisão, “misóginas e aporofóbicas”.
Além da multa, Bolsonaro foi proibido de expor crianças e adolescentes a constrangimentos, como induzir gestos violentos, divulgar suas imagens na internet ou empregar termos de conotação sexual em contextos que envolvam menores.
A defesa do ex-presidente, representada pelo advogado Marcelo Bessa, reagiu com surpresa e afirmou que a decisão ignora entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado declarou ainda que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).