Política

Após minirreforma, João Azevedo funde secretarias de Finanças e Receita do Estado


11/05/2019

Na imagem, o governador da Paraíba João Azevêdo



A edição deste sábado do Diário Oficial do Estado traz a publicação de Medida Provisória do governador da Paraíba, João Azevedo, que funde a Secretaria de Estado das Finanças e Secretaria de Estado da Receita, instituindo, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Estadual, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).

Segundo a publicação, a Secretaria de Estado da Fazenda será gerida pelo Secretário de Estado da Fazenda, sendo auxiliado pelo Secretário Executivo da Receita e pelo Secretário Executivo do Tesouro.

Os servidores integrantes do quadro permanente das secretarias fundidas terão garantidos devem ser remanejados para nova pasta do governo.

Novo secretário

João Azevedo também exonerou todos os integrantes das pastas fundidas e nomeou o ex-secretário de Receita Marialdo Laureano dos Santos Filho, como secretário de Estado da Fazenda da Paraíba.  

Bruno de Souza Frade assume como secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda. A secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda ficará a cargo de Mário Sérgio de Freitas Lins Pedrosa.

Diversos cargos comissionados da nova secretaria foram designados no DOE.

Função

A nova secretaria teve listada suas funções principais. São elas:

a) coordenar e gerenciar a política, a administração tributária e fiscal e a captação das receitas tributárias estaduais;

b) promover a análise e a avaliação permanentes da situação econômica do Estado, no que diz respeito à política tributária, fiscal e de outras fontes de receitas;

c) realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões, para subsidiar a elaboração da proposta
orçamentária do Estado;

d) coordenar o aperfeiçoamento da legislação tributária e fiscal do Estado, definindo as orientações necessárias a sua aplicação e interpretação;

e) realizar atividades de análise, estudo, pesquisa e investigação fiscal;

f) promover atividades de educação fiscal e de integração entre o fisco e o contribuinte;

g) formular e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;

h) exercer as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e julgamento administrativo do contencioso tributário estadual;

i) coordenar e gerenciar a política e a administração financeira, no âmbito do Estado, inclusive quanto a sua normatização;

j) gerenciar as fi nanças estaduais, através da administração do fluxo de entradas e saídas de caixa que impactam na capacidade de pagamento do Estado;

l) realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle dos recursos fi nanceiros sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões, para subsidiar programação
 inanceira do Estado;

m) gerenciar a execução do orçamento do Estado

Por Redação / Portal WSCOM



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