Futebol

Torcidas organizadas não participam do jogo entre Campinense e Treze

NO Amigão


21/03/2013



 Assinado nesta quarta-feira, 20, em Campina Grande, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de resguardar a segurança dos torcedores, antes, durante e depois da partida entre Campinense e Treze, no segundo turno do Campeonato Paraibano, que ocorrerá no próximo dia 24 no Estádio Governador Ernani Sátyro, mais conhecido como, ‘O Amigão’. Na audiência, realizada na Promotoria de Justiça do Consumidor de Campina Grande, ficou decidido a suspensão das atividades das torcidas organizadas durante a partida.

A audiência faz parte do inquérito civil que trata do cumprimento do Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/2003, e foi motivada pelos últimos acontecimentos na cidade, em especial a morte de um torcedor do Campinense e do Presidente da Torcida Organizada do Treze, que acirrou ainda mais os ânimos de grande parte das torcidas organizadas, representando riscos segundo a Polícia Militar e o Ministério Público da Paraíba.

Na reunião estavam presentes, representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, dirigentes do Campinense e do Treze, bem como das respectivas torcidas organizadas, que em sua unanimidade concordaram com a suspensão das atividades das torcidas organizadas, ou seja, foi proibido o uso de vestimentas, faixas, cartazes, bandeiras, ou de qualquer outro meio que possa identificá-las, no estádio, no próximo domingo.

Outras questões foram debatidas, a exemplo do horário da partida (17h), bem como a disposição do local das torcidas e ordem de saída do estádio, de cada uma das alas, para evitar confrontamento. Também ficou acordado que o clube a quem pertence o mando de campo, ou seja, o Campinense Clube, colocará à disposição a quantidade de 19.700 ingressos aos torcedores, de forma a não ultrapassar a capacidade recomendada no laudo do Corpo de Bombeiros, devendo ser levado em consideração o número de não pagantes. O Campinense providenciará mecanismos de fiscalização da quantidade estabelecida, dentre os quais a apresentação da nota fiscal de compra dos ingressos, devidamente numerados, com tal indicação.

“A medida foi salutar, uma vez que o bem maior está sendo preservado, que é a vida e a integridade física das pessoas que irão assistir à partida, lembrando que a proteção e a defesa do torcedor são os objetivos maiores do Estatuto do Torcedor, sendo dever do Poder Público, das federações, clubes e entidades de torcedores, a prevenção da violência nos esportes”, afirmou a promotora do Consumidor de Campina Grande, Adriana Amorim.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //