Justiça

TJPB condena banco a indenizar correntista por cobrança de empréstimo que não houve

A instituição financeira deverá ressarcir os valores debitados na conta da cliente relacionados às parcelas de dívida inexistente


21/01/2021

Imagem ilustrativa

Portal WSCOM com Estadão



O desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deu causa ganha a uma correntista do Bradesco, que entrou com ação judicial solicitando declaração de débito inexistente. É que o banco estava descontando parcelas de um empréstimo, cujo contrato não havia sido solicitado pela mulher. Agora, a instituição financeira deve indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais e restituí-la com o dobro do valor do que foi debitado de sua conta. A reportagem com a decisão do TJPB foi publicada nesta quarta-feira (20) pelo Estadão.

O Bradesco alegou à Justiça que o contrato havia sido firmado dentro da regularidade. No entanto, não apresentou nenhum documento que comprovasse a solicitação do empréstimo, tampouco que a mulher teria recebido o montante em sua conta. “Pois tais razões, observa-se que a instituição financeira deixa de demonstrar que a operação bancária foi contratada de forma legal”, escreveu Alves da Silva em sua decisão. O desembargador explica ainda que o Código de Defesa do Consumidor define que cabe ao fornecedor provar que a alegação da consumidora é equivocada.

Além disso, foi observado que a cliente teve seu nome incluído em sistema de inadimplência. O desembargador justifica que a negativação da autora do processo acarreta em prejuízos de imagem e de acesso a bens e serviços, sendo assim, caberia ao Bradesco indenizá-la pelo transtorno. “Não há como negar a existência da ofensa a que foi submetida a parte promovente, visto restar incontroverso que a negativação foi indevida, e aí se verifica também o “nexo de causalidade”, pois foi a conduta irresponsável do apelado que resultou o constrangimento suportado”, argumentou.



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