Policial

PF busca provas de desvio de R$ 2 milhões em Fundação que presta serviço a UFPB


21/11/2013

A Polícia Federal na Paraíba, em atuação conjunta com o Ministério Público Federal, TCU e CGU, desencadeou na data de hoje, 21/11/2013, a Operação FALSO APOIO, a fim de cumprir 08 mandados de Busca e Apreensão, 04  de sequestro  e um de afastamento de Função Pública, todos expedidos pela Justiça Federal da Paraíba.

A operação tem como objetivo fortalecer as provas já existentes acerca de um desvio de mais de R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) de recursos federais destinados à FUNDAÇÃO JOSÉ AMÉRICO, que presta apoio à UFPB- Universidade Federal da Paraíba.

No período de 2009 a 2012 foram desviados, a partir da Fundação José Américo (Fundação de Apoio às atividades da UFPB), recursos federais depositados em contas específicas de convênios para efetuar os desembolsos aos fornecedores de gêneros alimentícios aos Restaurantes Universitários. Ocorre que os gêneros alimentícios nunca foram recebidos, sendo também inexistente a pessoa que os teria recebido.

Levantamentos preliminares dão conta de que o patrimônio do principal investigado não se mostra compatível com seus rendimentos. Há informações sobre imóveis que ultrapassam o valor de R$ 1.000.000,000 (um milhão de reais), além de quantidade de veículos acima da média esperada para servidor com rendimentos análogos.

São alvos da investigação servidores públicos federais e empresários, tendo havido buscas nas cidades de João Pessoa/PB, Recife/PE e Campina Grande/PB.

A fim de assegurar eventual e futuro ressarcimento do desvio aos cofres públicos, a Justiça Federal determinou o cumprimento de mandados de sequestro de veículos e de suspensão de atividade do servidor público envolvido na fraude.

As investigações prosseguem e outros bens e investigados serão objeto de diligências, tanto para a responsabilização como para novas medidas de sequestro, estas com o objetivo de compensar os desvios de recursos federais que ocorreram.
Pesam sobre os investigados indícios do cometimento dos delitos de formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato, tipificados respectivamente nos arts. 288, 298 e 312 do Código Penal, os quais somados tem pena máxima prevista de 20 anos de reclusão.

 



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