Política

Emerson Panta perde novamente na Justiça por abandono de cargo público

CANDIDATO SANTA RITA


23/08/2016

Devido à tentativa de suspender os efeitos do processo judicial movido pela Prefeitura de Natal, com acusação de abandono do cargo, o candidato à prefeitura de Santa Rita, Emerson Panta (PSDB), perdeu novamente na Justiça do Rio Grande do Norte. A ação do candidato resultou em sua demissão da Prefeitura.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, negou a antecipação de tutela pretendida pelo tucano e ainda o condenou a pagar as custas do processo por ter provocado “indevidamente o Poder Judiciário”.

Na sua decisão, o magistrado aborda que o autor da ação já havia pedido uma ação na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal com o mesmo objetivo.

“No caso dos autos, entendo que realmente tenha ocorrido litispendência, já que os feitos apresentam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e mesmo pedido. Dito isto, reconheço a litispendência para extinguir, sem resolução de mérito, o presente processo”, despachou.

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Ana Claudia Lemos, já havia indeferido o pedido de tutela provisória cautelar solicitado por Emerson Panta para barrar os efeitos provocados por sua demissão da Prefeitura de Natal. Ela alegou que as provas documentais levantadas pela defesa não são suficientes para assegurar a liminar.

“Verifico que apenas as provas documentais não são suficientes para formar o juízo de verossimilhança necessário à concessão de liminar pretendida pelo autor, devendo transcorrer o fluxo normal do processo, com o contraditório a ele inerente, para ao final, avaliar o direito pleiteado”, sustentou.

No último fim de semana, a coligação ‘Pra Santa Rita Avançar’, do candidato à prefeitura Zé Neto (PSB), protocolou o pedido de impugnação do candidato Emerson Panta, sob a alegação de que ele está inelegível por ter sido condenado em processos administrativos, acusado de abandono de emprego nas prefeituras de Natal e João Pessoa.

A petição assinala o “Art. 1º”, que diz: “São inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…) o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;”. 



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //