Política

Durval diz que CPI da Lagoa não preenche requisitos e matéria é arquivada

PEDIDO INDEFERIDO


06/05/2016

A tão esperada manifestação do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMPJ), vereador Durval Ferreira (PP), sobre o pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis irregularidades e desvio de verbas públicas praticados nas obras de revitalização do Parque Solon de Lucena, a Lagoa, teve seu desfecho na tarde desta sexta-feira (6). O resultado não foi satisfatório para a bancada de oposição ao prefeito Luciano Cartaxo (PSD), que subscreveu a solicitação requerida pelo vereador Raoni Mendes (Democratas).

Após uma longa espera, que durou mais de um mês, Durval Ferreira fez o anuncio do resultado da avaliação do pedido. De acordo com ele, após um estudo minucioso do Requerimento de instauração da CPI, a Procuradoria da Casa opinou pelo indeferimento do pedido, em virtude da inobservância de requisitos previstos na Constituição Federal e no Regimento Interno da CMJP.

“O requerimento para instalação de uma CPI deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos constitucionais e regimentais: ser subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal; indicar um fato determinado a ser investigado; indicar a sua finalidade; indicar o prazo de funcionamento; indicar o número de membros que deverão compor a comissão”, diz o parecer.

Ao final, a Procuradoria concluiu que o Requerimento não preenche todos os requisitos constitucionais e regimentais, pois não foi indicado o prazo de funcionamento e também não foi indicado o número de membros que deveriam integrar a Comissão, opinando pelo indeferimento do pedido.

Conforme prevê o Regimento Interno da Casa, antes de determinar a lavratura do ato constitutivo de CPI, o Presidente do Poder Legislativo deve verificar se o requerimento atende aos requisitos constitucionais e regimentais. Somente com a observância desses requisitos é que o requerimento deverá passar pelo crivo do Presidente.

Seguindo a orientação da Procuradoria da Casa, o presidente Durval Ferreira decidiu pelo indeferimento e arquivamento da CPI. “Pelo não atendimento a dois requisitos, decido pelo indeferimento e arquivamento do Requerimento de instauração de CPI nº 01/2016”, deliberou o presidente.



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