Saúde

ALPB lançará projeto “Semente de Mostarda”


12/06/2013

Proposta pelo deputado estadual José Aldemir (PEN), a Assembléia Legislativa da Paraíba realiza no próximo dia 18 sessão especial para o lançamento do projeto “Semente de Mostarda”.

O projeto “Semente de Mostarda” foi desenvolvido pela equipe de oncologia do Hospital São Vicente de Paulo, sob a coordenação do doutor Klécius Leite Fernandes, cujo todo tratamento na luta do paciente contra o câncer é feito pelo Sistema Único de Saúde – SUS – com recordes de resultados e eficaz redução na fila de espera para cirurgias, contando com uma equipe formada por médicos especialistas do Instituto Nacional do Câncer/INCA e AC Camargo.

Em João Pessoa, o projeto “Semente de Mostarda” trabalha estratégias de ação para potencializar a adesão e sensibilização de parceiros, como os governos municipal e estadual, a iniciativa privada e sociedade civil organizada, objetivando obter recursos e equipamentos.

O deputado José Aldemir lembra que o Hospital Napoleão Laureano há décadas presta eficientes serviços à sociedade, entretanto, o crescimento no número de pacientes compromete o caráter emergencial no tratamento de certas manifestações. “Isso faz com que estes pacientes recebam tratamento tardio, quando na maioria dos casos é fundamental um diagnóstico precoce para que aumente as possibilidades de cura”, destacou.

O deputado explica ainda que “com o projeto “Semente de Mostarda” o hospital São Vicente de Paulo, que já realiza procedimentos na luta contra o câncer, será um grande parceiro do Hospital Napoleão Laureano, contra uma enfermidade que acomete inúmeros paraibanos ano após ano”.

Doação

Doações em dinheiro podem ser realizadas através de depósito bancário na conta corrente com as seguintes especificações:

Banco do Brasil S/A
Agênia: 0011-6
Conta-Corrente: 4357-5

Se necessitar de um recibo específico, ligue para o telefone (83) 2107-9500 e solicite-o.

Por meio desse mesmo telefone, você poderá solucionar eventuais dúvidas, ou combinar uma outra forma de efetivar esse tipo de doação. O doador poderá deduzir na declaração o Imposto de Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados, desde que não exceda a 4% (quatro por cento) do imposto devido.



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