Política

TSE recebe 88 mil pedidos de voto em trânsito; prazo termina na próxima quinta-feira

Sistema permite que eleitores votem mesmo sem estar na cidade em que seu título está registrado


15/08/2022

Imagem ilustrativa - Urna eletrônica

Portal WSCOM

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais de 88 mil pedidos de eleitores que pretendem realizar o voto em trânsito, ou seja, votar fora de seu domicílio eleitoral, no primeiro turno das eleições deste ano.

Para o segundo turno, foram pouco mais de 83 mil requerimentos apresentados à Justiça Eleitoral, segundo o Tribunal. Os números foram compilados pelo TSE na noite da última sexta-feira (12).

O voto em trânsito permite que eleitores escolham seus representantes mesmo sem estar na cidade em que seu título de eleitor está registrado. Assim, por exemplo, um cidadão cujo título de eleitor é de São Paulo, mas mora em Belo Horizonte, pode votar mesmo sem estar em seu domicílio eleitoral.

No caso dos eleitores que estão em diferentes estados, como no exemplo acima, a Justiça Eleitoral só permite o voto em presidente da República.

Por outro lado, em caso de cidadãos que estão no mesmo estado no dia da votação, a Justiça Eleitoral permite que eles votem para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

Ao todo, cerca de 52 mil brasileiros pediram para votar fora de seu estado de origem no primeiro turno. Aproximadamente 35 mil cidadãos pediram para votar dentro do próprio estado.

Todos os cidadãos têm até a próxima quinta-feira (18) para solicitar o voto em trânsito. Para poder votar, é necessário fazer a solicitação em cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.

O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.

Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.



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