Política

TRE-PB defere pedido de veiculação de propaganda partidária do Solidariedade


13/02/2014

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quinta-feira (13/02), pedido do Partido Solidariedade (SDD) para veiculação de propaganda político-partidária em rádio e televisão. A primeira inserção deverá ocorrer no próximo dia 25.

O processo (PP Nº 19168) esteve sob a responsabilidade dos advogados Rogério Varela e Antônio Barreto e recebeu parecer favorável do relator, juiz Eduardo José de Carvalho, que foi acompanhado pelos demais juízes em seus votos.

Segundo o presidente do Solidariedade na Paraíba, deputado federal Benjamin Maranhão (SDD-PB), a decisão do TRE assegura a igualdade de oportunidades entre os partidos políticos, garantindo ao Solidariedade uma real oportunidade de crescimento no cenário político brasileiro.

Propaganda Partidária

A propaganda partidária é efetuada mediante transmissão por rádio e televisão. Tem por finalidade legal difundir o programa partidário e dar notícia de sua execução, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina.

A propaganda partidária está restrita ao horário gratuito e não ocorre no segundo semestre dos anos eleitorais. As condições, o procedimento e as vedações para o exercício desse direito estão regulados em legislação específica

 



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