Educação

TJ garante acesso à meia-entrada sem carteira estudantil


25/04/2013



O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (24), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pretendia acabar com a Lei 9669/2012. De autoria do deputado Gervásio Maia (PMDB), a lei garante aos estudantes o acesso à meia-entrada sem a apresentação da carteira estudantil.

A lei, publicada no Diário Oficial do Estado e em vigor desde agosto de 2012, garante aos estudantes regularmente matriculados o desconto de 50% com a apresentação do comprovante de matrícula e um documento com foto. Porém, a carteira estudantil ainda pode ser usada para garantir o benefício.

O deputado Gervásio Maia elogiou a decisão dos magistrados e destacou a importância do cumprimento da lei em todo o Estado. "Fico feliz com o entendimento do pleno, pois o objetivo da lei é permitir ao estudante um benefício que é dele e que precisa ser acatado. Caso a lei não esteja sendo cumprida, os estudantes devem entrar com ação na justiça", disse o parlamentar, acrescentando que está a disposição dos estudantes para denunciar e cobrar o cumprimento da lei.

Gervásio explicou ainda, que a lei 9669/2012 dá três alternativas ao aluno para adquirir a meia-entrada: carteirinha, declaração e carnê de pagamento. As formas de aquisição do benefício, de acordo com a lei, podem ser feitas com apresentação de documento de identidade válido em território nacional para as crianças de até 12 anos e os idosos acima de 60 anos.



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