Paraíba

TJ decide se critério para escolha de futuro presidente se restringe à antiguida

SUCESSÃO


20/07/2014



O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se pronunciará nesta segunda-feira, a partir das 9 horas, sobre polêmica proposta apresentada à Corte pelo desembargador João Alves propondo que, ao invés da escolha do futuro presidente será entre os três mais antigos possa ser envolvendo todos os 19 desembargadores. A matéria tem merecido ampla repercussão internamente. O Juiz Carlos Sarmento, por exemplo, questiona vários aspectos, inclusive da anualidade – prazo de um ano para a aplicabilidade na eventualidade da mudança.

No atual critério vigente no TJ, o futuro presidente seria escolhido entre os desembargadores Márcio Murilo – este com a projeção mais evidente, Joás de Brito Pereira e Marcos Cavalcanti.

A Corte, contudo, decidirá se a escolha pode se dar envolvendo os 19 desembargadores e não no critério de antiguidade existente até agora.

Sobre o assunto, eis o que defende o Juiz Carlos Sarmento:

A QUEM INTERESSAR POSSA

Por Carlos Antônio Sarmento (Juiz de Direito)


Será na próxima segunda-feira (dia 21/07), as 9h00, a sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno para apreciação dos Projetos de Resolução e de Lei que tratam das eleições da mesa diretora do TJPB. Na realidade, os tais projetos cuidam de manter as eleições indiretas com ampliação apenas do universo de elegíveis, atualmente restrito aos desembargadores mais antigos em número correspondente aos três cargos de direção – Presidente, Vice e Corregedor-geral -, na forma que dispõem a LOMAN (art. 102), a LOJE (art. 17), e o RITJPB (art. 22, §1º).

Esclareça-se: pelo sistema atual o Colegiado não está obrigado a escolher como presidente do TJ, por exemplo, o seu membro mais antigo, podendo ser, em tese, qualquer um dentre os três mais antigos, ressalvados os impedimentos. Além do que, tem autonomia para rejeitar quaisquer dos candidatos. Portanto, não se trata de uma mera homologação de nomes como maliciosamente tem sido propagado por alguns. Apenas por tradição, e sobretudo no propósito de se querer manter o bem-estar da Corte, tem havido um ajuste prévio para a composição da mesa diretora, atendido sempre o critério da antiguidade no cargo.

É o que vem acontecendo até então no nosso e na esmagadora maioria dos Tribunais de Justiça do País, de todos os níveis e esferas, inclusive recentemente no STF e no STJ. Com a mudança proposta, o critério da antiguidade, hoje prevalecente, sucumbirá para permitir que todos (?) os membros possam concorrer. Quem defende esse modelo argumenta que, a “medida visa estabelecer a democracia plena no Poder Judiciário, quanto ao método de escolha de seus dirigentes e abolindo a arcaica forma de escolha por antiguidade, proibindo, desta forma, a ciência dos futuros dirigentes, ao passo que permite a escolha do gestor mais bem qualificado para traçar as novas diretrizes do Poder judiciário, com o fim de resguardar uma melhor prestação jurisdicional àqueles que dele mais necessitam”.

Será mesmo? Vejamos: para início de reflexão perceba-se que os juízes do primeiro grau continuarão completamente alijados do processo de escolha, já que eleitores e elegíveis continuarão sendo com exclusividade os desembargadores; nem todos eles, na realidade, poderão concorrer – ainda que para determinados cargos -, já que estará vedada a reeleição, a inscrição simultânea para mais de um cargo, e ressalvados os impedimentos, que alcançam os desembargadores com assento no TRE (2) e, quem tiver exercido quaisquer cargo de direção por 4 anos. Pois bem!

Tratando-se de um tribunal como o nosso, composto por 19 (dezenove) desembargadores apenas, não há dúvida de que muito facilmente surgirá a formação de um grupo de maioria absoluta – no caso, 10 (dez) membros -, com seus integrantes se revezando na ocupação dos cargos diretivos – além de possibilitar a eleição de um membro recém-chegado ao tribunal – retirando dessa maneira qualquer chance daquele que dele não queira fazer parte, que não queira se sujeitar ao seu comando, ou que não seja nele admitido; também possibilitará que fique sob o domínio desse mesmo grupo a escolha dos membros do TRE (exceto o Juiz Federal), do diretor da ESMA, dos membros das Comissões Internas, e tudo mais que queiram seus integrantes, bastando que lhes seja conveniente, possível, oportuno e alcançável, para o bem e para o mal; ou seja, enquanto no sistema vigente se tem garantida uma alternância de poder, no modelo que se quer implantar no nosso Tribunal Justiça essa possibilidade passará a depender do acaso, do tipo: integrantes do grupo majoritário e da situação passaram a compor um outro grupo que com isso se tornou maioria.

Ai é de se perguntar: quem em sã consciência, conhecedor das relações humanas e das entranhas do nosso Tribunal de Justiça, é capaz de duvidar de que assim não será a partir de então, amanhã e sempre? Sendo assim, quem é capaz de acreditar em aprovação de um plano de governo de forma criteriosa, objetiva, com desapego a interesses particulares, considerando-se, até, que pelos projetos ofertados a votação continuará sendo secreta e por voto não fundamentado, como assim tem defendido o relator dos projetos, contrariamente a proposta de emenda apresentada pelo Desembargador João Benedito da Silva?

Será que dessa maneira podemos acreditar que a mudança que se quer implantar significará verdadeiramente o resgate da “democracia plena” no nosso Tribunal de Justiça? Ou não passará mesmo de uma aristocracia? Será que dessa maneira se estaria realmente pondo fim ao “gestor de carta marcada”? Será que dessa maneira teremos realmente a “escolha do gestor mais bem qualificado para traçar as novas diretrizes do Poder judiciário”?; A quem interessa isso? A que preço então sairá uma eleição dessa? Será que estaríamos livres da perniciosa influência político-partidária? Que garantia teremos nós, juízes, de que os nossos direitos e prerrogativas haverão de ser respeitados de forma plena, segura e tranquila?

Estaremos nós, juízes, imunes a perseguições e preterimentos convenientes? Haverá alguma possibilidade de paz no nosso Judiciário a partir de então? Será mesmo verdade que a população sairá beneficiada com uma melhor prestação jurisdicional? Como ficará então a imagem do nosso Judiciário, e particularmente a nossa, magistrados, perante a opinião pública? Será mesmo que a precariedade e dificuldade hoje enfrentada pelo nosso Poder Judiciário é culpa exclusiva do atual modelo de escolha de sua mesa diretora? Será mesmo a antiguidade na carreira da magistratura um sistema falho, pernicioso, desacreditado? Pois bem!

Com a experiência de quem já convive nesse meio por longos 25 anos; ciente de que o modelo de escolha que se quer impor até que poderia, em tese, me ser favorável no futuro – na hipótese provável de minha promoção para a segunda instância ser mantida no critério da antiguidade, como até aqui aconteceu; e, respeitando sempre as saudáveis divergências, sou capaz de prevê – e qualquer um de sã consciência e de bom senso o será também – que o modelo que agora se quer impor não evitará que, pela porta do aparente pluralismo, da aparente democratização, entre no nosso Tribunal de Justiça o partidarismo, o sectarismo, que resultam sempre na desagregação, na discórdia, nas retaliações e perseguições que a história tem registrado; enfim, vejo um risco iminente de que o interesse pessoal, movido pela ambição descontrolada, se sobressaia em face do interesse público. Quem duvida disso?

Ainda mais descabida – assim vejo -, é querer impor essa mudança nesse momento, às carreiras, sem uma discussão com a base, quando é aguardada a aprovação de Projeto de Lei pelo Congresso Nacional estabelecendo as eleições diretas para os órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça do País, sendo esse um antigo anseio dos juízes brasileiros; quando prevalece no STF e no CNJ, até então, o entendimento pela inconstitucionalidade de mudanças na forma que está sendo proposta (veja-se: ADI 3976; ADI 2012, ADI 5366, Rcl 5158, RE 105080); quando há fortes divergências a respeito da proposição entre os desembargadores – as quais já se tornaram até do conhecimento público; quando faltam menos de 4 (quatro) meses para a eleição da nova mesa diretora, em que já vinha sendo anunciado aos quatro cantos da Paraíba – principalmente pela Chefe atual do nosso Judiciário – o nome do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos como o seu próximo presidente, que nesse projeto já vem se preparando há bastante tempo; querendo passar por cima até mesmo do princípio da anualidade da lei eleitoral, insculpido no art. 16 da Constituição da República, defendido oportunamente pelo Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, mas já rejeitado também pelo relator dos projetos – aliás, para o mesmo a regra não se aplica às eleições dos tribunais de justiça, que têm autonomia para dispor a respeito; no entanto, vale o disposto no art. 14 da CF, para defender o voto secreto e não fundamentado (será que por ser assim democrático e republicano?).

O mais triste é saber – o que igualmente já se tornou do conhecimento público – que tudo isso vem acontecendo no propósito de evitar, a qualquer custo, que o Desembargador Márcio Murilo chegue à presidência do Tribunal de Justiça já no próximo ano; que nesse intuito já foi formado nos bastidores um grupo majoritário de desembargadores. Mas por que isso? Seria por acaso pelo fato de ser Márcio Murilo um magistrado incompetente? Um tirano? Um incoerente? Um irresponsável? Um indecente? Um agente público improbo? Um inconsequente? Uma pessoa sedenta por poder? Ou será por ser ele exatamente o contrário de tudo isso, como na prática sempre demonstrou que o é? Seria pelo fato de Márcio Murilo ter sempre demonstrado ser intolerante a favorecimentos indevidos e comportamentos prejudiciais ao interesse público? Seria receio de sua liderança nata e de sua aproximação e abertura com os juízes do primeiro grau?

Enfim, seria receio de que Márcio Murilo, no comando do TJ, possa fazer a diferença, e isso não quer ver os que almejam o poder apenas pelo poder? É o que se comenta e se pergunta pelos corredores! Mais triste ainda – nem sei se devia ter mais esse sentimento a essa altura de meu convívio no Judiciário – é o fato desses projetos terem surgido de requerimento ofertado em nome de nossa Associação de Magistrados (AMPB), a demonstrar que o seu presidente, dessa maneira, no mínimo optou por não insistir na campanha por Diretas Já para a escolha dos dirigentes do nosso TJ, deflagrada em âmbito nacional; e o pior, sem que para tanto estivesse respaldado por aprovação em assembleia da categoria, que entendo como imprescindível diante da relevância que o tema desperta.

Aliás, ao que se sabe até então, é que para tanto sequer teria havido discussão e aprovação pelos membros da diretoria, embora alguns já acenem hoje por querer defender a proposição mesmo assim – ainda que com o silêncio -, conformados (?) de que “o assunto agora é com os desembargadores; deixem que eles resolvam; a AMPB nada tem mais haver com isso; isso foi o primeiro passo para as eleições diretas”, dentre outras justificativas simplistas, permissa vênia. Será mesmo?

Será que não caberia a AMPB, a essa altura dos acontecimentos, ao menos a dignidade de se posicionar coerentemente na defesa do voto aberto e fundamentado na escolha dos dirigentes do nosso Tribunal de Justiça, assim como do respeito ao princípio da anualidade das eleições, como inclusive adotou recentemente diante das mudanças ocorridas em relação às eleições de nossa associação? Sei não, viu? Sei que não sei de nada, mas desconfio de tudo! Fica portanto a avaliação para os colegas juízes e juízas conscientes, descomprometidos, independentes e que desejam o bem de nossa instituição!

 



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