Paraíba

TCE-PB mantém débito de R$ 3,5 milhões a gestor de Queimadas

GASTOS EXCESSIVOS


20/06/2017

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (20), em sessão ordinária, manteve, por unanimidade, a decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC 03136/15, que imputou um débito no valor de R$ 3.498.714,84, ao então prefeito municipal de Queimadas, José Carlos de Sousa Rêgo, referente a excesso nas despesas com abastecimento d’água por meio de carros-pipas, assim como nos pagamentos em contrato para coleta de lixo. A decisão decorre do julgamento de um Recurso de Reconsideração interposto pelo interessado.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que em seu voto acompanhou o entendimento da Auditoria e do Ministério Público de Contas, evidenciando-se que “os argumentos e documentos aviados por ocasião da reconsideração não foram suficientes para sanar irregularidades consideradas na emissão do Acórdão combatido”, conforme prescrito no parecer 01579/16, da lavra da Procuradora Geral do MPC, Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Consta nos autos, que a decisão da 2ª Câmara, por meio do Acórdão atacado, é decorrente do exame de inspeção especial realizada no município, abrangendo três exercícios, no tocante à movimentação financeira do município. Na decisão o colegiado ainda determinou o encaminhamento de peças processuais à Justiça Eleitoral, à Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Comum, para as providências cabíveis. Segundo o relator, o prefeito, apesar de notificado, não apresentou defesa.

Licitações Regulares

A Câmara ainda julgou pela regularidade os procedimentos de Dispensa de Licitação (001/2017), realizados pela Assembléia Legislativa, objetivando a locação de imóvel não residencial para abrigar as instalações do Centro Administrativo daquele Poder, assim como o Pregão Presencial 006/2014 e os Contratos 058/2014 e 002/2015, destinado à aquisição de material de construção pela Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo.

Cautelar

Os membros da 2ª Câmara ainda referendaram Decisão Singular, emanada pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, em Medida Cautelar, para suspender processo licitatório a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, visando à contratação de empresa para limpeza urbana. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE nessa segunda-feira (19), e decorreu de denúncia formulada pela empresa Nogueira Construções e Serviços Ltda, ao apontar indícios de irregularidades no edital do pregão presencial nº 00034/2017.

A segunda Câmara do Tribunal de Contas reúne-se às terças-feiras, às 9h. Na 2859ª sessão foram apreciados 95 processos, entre prestações de contas, inspeções de obras, licitações, denúncias, recursos e atos de pessoal. Formaram o quórum, além do presidente, conselheiro Nominando Diniz, os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Atuou como representante do Ministério Público de Contas o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.



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