Política

TCE-PB indefere pedido do MPC e atesta ausência de nepotismo na nomeação de filha de Cícero em cargo da Saúde


18/05/2022

(Foto: reprodução)

Portal WSCOM



O colegiado do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (18), pelo indeferimento do pedido de Cautelar, por meio de Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC), acerca de suposta prática de nepotismo na Prefeitura Municipal de João Pessoa(PMJP), referente ao prefeito da Capital, Cícero Lucena, que nomeou sua filha Maria Janine Lucena Barros para ocupar o cargo de Secretaria Executiva da Saúde, segundo cargo na hierarquia da pasta (proc. 05117/22).

Acompanhando o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, à unanimidade, o Pleno da Corte entendeu que o cargo de Secretária Executiva da Saúde na estrutura municipal não se configura de natureza administrativa, podendo ser preenchido pelo critério político, já que foi modificado pela Lei nº 14.428/22, que transformou o cargo de Secretário Adjunto para Secretário Executivo, passando a ser remunerado por meio de subsídio.

No relatório, o conselheiro Antônio Gomes informou que existem diversas matérias de ordem jurídica da mesma natureza, e citou decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Paraíba, que entendeu que o cargo em discussão é de natureza política. Enfatizou ainda a manifestação do Supremo Tribunal Federal, quando criou a exceção para o preenchimento de cargos de natureza política nas administrações públicas.

Segunda vitória

Na última segunda segunda-feira (16), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da 5ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de suspensão feito pelo vereador Marcos Henriques contra a Prefeitura Municipal de João Pessoa pela nomeação de Janine Lucena, filha do prefeito Cícero Lucena, para a Secretaria Executiva de Saúde. Ela está no cargo desde o dia 4 de abril deste ano.

Segundo o entendimento da Justiça, existe uma diferenciação entre o agente/cargo administrativo do agente/cargo político, e que a nomeação de Janine Lucena foi para um cargo político, o que não configura ato de nepotismo na administração pública.



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