Política

STF julga nesta quinta perdão das penas de Delúbio e João Paulo Cunha

Delúbio e João Paulo


10/03/2016

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão julgar na sessão desta quinta-feira (10) o pedido de perdão das penas do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) no processo do mensalão. Os pedidos dos dois petistas, baseados no decreto de indulto natalino do fim do ano passado, foram incluídos de última hora na pauta desta quinta da Suprema Corte e serão os primeiros itens a serem analisados pelos ministros.

Em dezembro, como ocorre todos os anos, o governo federal publicou no "Diário Oficial da União" decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que concede o chamado indulto natalino, perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como, por exemplo, obrigação de se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

Por se enquadrarem nos critérios pré-estabelecidos pelo decreto presidencial, Delúbio, João Paulo Cunha e outros sete condenados no processo do mensalão do PT pediram indulto à Justiça e podem ter suas penas perdoadas. Entre as condições exigidas pelo decreto estão não ser reincidente, estar preso no regime aberto e já ter cumprido um quarto da punição.

Além dos dois petistas, reivindicaram o perdão judicial os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar da Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR), Pedro Henry (PP-MT) e Romeu Queiroz (PTB-MG), o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.
Embora só tenham sido incluídos na pauta do STF os pedidos de Delúbio e João Paulo, há uma expectativa de que o tribunal aproveite o julgamento para definir um entendimento geral para os pedidos de indulto apresentados por condenados no mensalão.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou ao STF pela concessão do indulto aos nove condenados do mensalão. O ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela execução das penas da ação penal, decidiu submeter ao plenário os pedidos de perdão judicial, ainda que ele tivesse a prerrogativa de concedê-los monocraticamente.
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