Justiça

Ruy Carneiro é multado por propaganda eleitoral antecipada contra Cícero Lucena

Deputado federal teria ofendido a honra do prefeito de João Pessoa em uma publicação nas redes sociais e foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 10 mil e excluir o conteúdo.


20/02/2024

Redação / Portal WSCOM

O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), pré-candidato a prefeito de João Pessoa, foi multado em R$ 10 mil pela Justiça Eleitoral por fazer propaganda eleitoral antecipada negativa contra o atual prefeito da capital, Cícero Lucena (PP), que também deve disputar a reeleição neste ano. A decisão foi do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral, que também determinou que o parlamentar excluísse a publicação ofensiva das redes sociais.

A publicação em questão foi feita no dia 10 de janeiro deste ano, em uma rede social, e continha críticas à gestão de Cícero Lucena, acusando-o de envolvimento em casos de corrupção e de má administração dos recursos públicos. O gestor municipal entrou com uma representação contra Ruy Carneiro, alegando que a publicação era ofensiva à sua imagem e interferia na construção da sua candidatura.

Ruy Carneiro, em sua defesa, argumentou que a publicação se tratava apenas de uma manifestação de cunho político, baseada em fatos de conhecimento público e da imprensa, e que não tinha intenção de fazer propaganda eleitoral antecipada. Ele pediu a improcedência da representação.

No entanto, o juiz eleitoral não acolheu a argumentação do deputado e reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa por parte dele. O magistrado lembrou que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição e que a divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea.

“O caso dos autos não é de mero posicionamento pessoal do representado sobre questões políticas. E sendo certo que a divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea, impõe-se a procedência da representação”, afirmou o juiz em sua decisão.

Esta não foi a primeira vez que Ruy Carneiro foi condenado pela Justiça Eleitoral por causa de uma publicação contra Cícero Lucena nas redes sociais. No mês passado, a juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 64ª Zona Eleitoral, já tinha determinado que o deputado retirasse do ar outra postagem que também continha ataques ao prefeito de João Pessoa.



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