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Renan: Congresso vai defender ‘manifestação democrática da maioria’

ROYALTIES


18/03/2013



O presidente do Congresso, Renan Calheiros, informou que todas as informações requeridas pela ministra do STF Cármen Lúcia para analisar a questão dos royalties do petróleo serão fornecidas dentro do prazo estabelecido. Ele acrescentou que a Advocacia-Geral do Senado agirá “sempre na linha de defesa da maioria dos congressistas”.

A ministra deferiu nesta segunda-feira (18) um pedido de liminar, em ação ajuizada pelo governo do estado do Rio de Janeiro, para suspender a nova forma de distribuição dos royalties do petróleo. Os critérios são determinados pela Lei 12.734/2012, que, com a recente derrubada de vetos da presidente Dilma Rousseff, passou a valer também para contratos vigentes.

Em entrevista, Renan afirmou que o Congresso Nacional fez sua parte, cumprindo seu dever constitucional de votar os vetos presidenciais. O presidente do Senado e do Congresso também divulgou nota oficial em que reitera o objetivo de "defender a manifestação democrática da maioria expressada pelos congressistas".

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), 2º vice-presidente do Senado e relator do Orçamento da União para 2013, disse que era esperada uma manifestação do STF, mas apenas para “modular a aplicação” da metodologia de distribuição dos royalties resultante da derrubada do veto presidencial. De acordo com Jucá, a aplicação neste ano dos novos critérios geraria problemas financeiros para estados e municípios que já contavam com os recursos.

Veja a nota do presidente do Senado:

"A propósito da liminar concedida pela Ministra Carmem Lúcia suspendendo a aplicação da nova distribuição dos royalties do petróleo, nos termos recentemente aprovados pelo Congresso Nacional, informamos que a Advocacia do Senado Federal prestará as informações requeridas no prazo que for determinado pela Ministra, sempre no sentido de defender a manifestação democrática da maioria expressada pelos congressistas.

O Congresso Nacional aguardará a comunicação oficial do Supremo Tribunal Federal, para tomar conhecimento do teor integral da decisão liminar, a fim de poder pronunciar-se mais detalhadamente.



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