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Relator propõe depósito maior no FGTS para indenizar doméstica

Domésticas


22/05/2013

 O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas, apresentou nesta quarta-feira (22) uma proposta que aumenta de 8% para 11% do salário o depósito mensal a ser feito pelo patrão na conta do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O objetivo é garantir que, em caso de demissão, o empregado doméstico receba indenização equivalente a 40% sobre o saldo do fundo (caso o depósito fosse de 8%, percentual válido para os demais trabalhadores).

Inicialmente, Jucá propunha que a indenização para o doméstico fosse paga em forma de multa, mas de 5% ou 10% do saldo, para não sobrecarregar o patrão. O governo, porém, defende que a doméstica receba como multa, caso seja demitida, o mesmo que um trabalhador comum.

A alíquota maior (de 11%) é uma forma, segundo o senador, de diluir o pagamento da multa e evitar que o empregador pague a indenização de uma só vez, no momento da demissão, como ocorre com os demais trabalhadores.

“O trabalhador vai receber os 40% em qualquer situação. O que nós mudamos é a forma como isso vai ser pago. Para o empregador, é uma conta que não tem ganho nem perda. Pelo contrário, ele fica sem pagar a multa de uma vez só”, explicou Jucá.

Em seu relatório, o senador também não faz diferenciação entre demissão com ou sem justa causa. No mercado de trabalho, somente a demissão sem justa causa dá ao trabalhador direito à indenização de 40% do FGTS. Assim, em qualquer situação em que venha a ser dispensada, a doméstica receberia esse montante.

“É um regime especial porque o trabalho doméstico é especial", justificou Jucá.

O governo não enviará um projeto de regulamentação ao Congresso, mas, nesta terça, entregou a Jucá uma proposta. A comissão especial que trabalha na regulamentação votará o relatório do senador, que depois terá de ser aprovado na Câmara e no Senado. A regulamentação é necessária para efetivar sete benefícios ainda pendentes, cuja forma de aplicação ainda precisa ser detalhada, entre eles a indenização em caso de demissão.

INSS e jornada

Pela proposta de Jucá, no entanto, a contribuição previdenciária para o INSS vai diminuir, passa de 12% para 8%. Além disso, o empregador pagará 1% sobre o salário pelo seguro de acidente de trabalho, outro item que ainda carece de regulamentação.

Pelo texto de Jucá, fica configurado trabalho doméstico toda atividade onerosa, contínua e no âmbito familiar exercida mais de dois dias por semana. A jornada de trabalho fica afixada em três tipos: oito horas diárias ou 44 semanais, sem limite de hora extra; 12 horas de trabalho 36 de descanso, sem hora extra, ou formação de banco de horas com limite de até um ano.

Também fica estabelecido a diferença de no mínimo 10 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da seguinte. O registro de ponto torna-se obrigatório, seja por meio eletrônico ou manual. Já o período diário de descanso deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas, podendo ser reduzido para 30 minutos em caso de abatimento das horas trabalhadas.



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