Paraíba

Procon-JP notifica sindicato por irregulares nas listas de material escolar

IRREGULARIDADES


08/11/2017



A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB) sobre os itens considerados irregulares na lista de material escolar, de acordo com a lei municipal 8.689/1998. Produtos como o álcool, algodão, balões, bolas de sopro, maquiagem, lantejoulas, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis não podem constar na lista solicitada aos pais.

A notificação solicita que o Sindicato avise as escolas de João Pessoa sobre o tema e que elas forneçam ao Procon-JP a lista com os novos materiais que estão usando na formação pedagógica dos alunos, discriminando quais são de uso coletivo e individual. "

Reajuste

Quanto ao reajuste da mensalidade escolar para 2018, o secretário do Procon-JP, Helton Renê, salienta que foi baseado na inflação para o segmento Educação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e que o teto é de 10%. "O reajuste para a mensalidade escolar está dentro do índice do IPC para o segmento Educação. Dez por cento é o máximo que as escolas podem aumentar, mas se puderem reajustar para menos, ótimo", explicou,

O secretário acrescenta que as escolas também devem apresentar as planilhas de custo que justifiquem o aumento da mensalidade escolar ao Procon-JP. "A Lei Federal 9870/99 prevê que a escola particular deve apresentar uma planilha de custo que justifique o reajuste, ficando obrigada a afixá-la em local visível ao público em sua secretaria ou no local da realização das matrículas escolares, por um período mínimo de 45 dias antes do calendário final para a matrícula", disse Helton Renê.

Confira os itens irregulares em listas de material:

– Álcool
– Algodão
– Balões
– Bolas de sopro
– Plástico bolha
– Bastão de cola quente
– Botões
– Cotonete
– Maquiagem
– Lantejoulas;
– Carimbo
– Clipes
– Envelopes
– Eestêncil
– Fita dupla face
– Fitas durex (inclusive colorida) e para impressora
– Flanela
– Grampeador e grampos
– Toner para impressora
– Material de escritório sem uso individual;
– Copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis
– Sabonete líquido e material de limpeza em geral;
– Creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo);
– Caneta para quadro
– Marcador para retroprojetor
– Piloto para quadro branco
– Giz branco e colorido
– Palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo
– Papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico
– Medicamentos 



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