Policial

Polícia somente instaura processo se roubo for acima de R$ 14.480,00

Discriminação


03/09/2014

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado no mês de junho deste ano discrimina quando a polícia pode instaurar inquérito para apurar um roubo. De acordo com a portaria, a apuração somente poderá ser realizada quando o valor do roubo for acima de 20 salários mínimos vigentes.

De acordo com a publicação, assinada pelo secretário da Segurança e Defesa Social, Cláudio Lima, quem for vítima de um estelionato ou uma fraude, por exemplo, e o prejuízo não alcançar o valor estipulado na portaria terá que se contentar com a Delegacia de Polícia (Distrital) próxima a ocorrência do crime, caso ela esteja funcionando, pois no fim de semana e feriado não estará aberta.

Na sexta-feira passada a justiça havia determinado a reabertura de sete delegacias distritais na Capital, no entanto, o Estado, através da Procuradoria, conseguiu liminar suspendendo a ordem do magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública.

Na prática, a portaria criou duas modalidades de crime que se dividem em "crime de pobre ou de rico".

O mesmo ocorre se o cidadão for vítima de furto, roubo, extorsão e sequestro, crimes estes tipificados nos artigos 155, 157, 158 e 159 no Código Penal Brasileiro. Ele também não vai poder recorrer se o valor do prejuízo causado pelo criminoso não for acima de 20 salários mínimos ( atualmente R$ 724,00).

A portaria estabelece que os crimes capitulados nos artigos acima citados, serão de competência para a apuração da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio, desde que o bem ofendido, individual ou coletivo, seja superior a quinze mil reais. Caso contrário, a vítima poderá recorrer à Central de Polícia.

Contudo, a delimitação de competência das Delegacias não isenta as demais unidades policiais de atender ao público e registrar as notícias de fatos delituosos, porém somente durante o expediente normal, durante o qual serão encaminhados os boletins das ocorrências, segundo a competência de cada Delegacia.



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