Política

PMDB ingressa no TRE-PB com Ação contra Ricardo Coutinho por propaganda eleitora

Propaganda eleitoral


24/05/2013

{arquivo}O Diretório Estadual do PMDB ingressou nesta quinta-feira (23) com Representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) contra o Governador Ricardo Coutinho por Propaganda Eleitoral Extemporânea. Na Ação, o partido denuncia o uso de uma cadeia de emissoras de rádio, financiada com recursos públicos, comandada pela Rádio Tabajara, emissora oficial do Estado, para propaganda eleitoral fora de época.

Na representação, que tem ao todo 60 páginas e é assinada pelo advogado Luciano José Nóbrega Pires são citados, além do governador e da Rádio Tabajara, a superintendente da emissora, Maria Eduarda Santos; os jornalistas Célio Alves e Fernando Caldeira e os deputados estaduais governistas Tião Gomes e Lindolfo Pires.

Segundo a Ação, o programa “Fala Paraíba”, veiculado de terça a sexta-feira, das 12h às 14h, “produzido pela Autarquia Estadual Rádio Tabajara – Superintendência de Rádiodifusão, por meio das emissoras Tabajara AM e Tabajara FM, em conexão com mais de duas dezenas de emissoras de rádio do Estado da Paraíba, tem sido utilizado para promover propaganda eleitoral antecipada do representado Ricardo Vieira Coutinho, notório candidato à reeleição”.

A ação traz, em anexo, degravações de várias edições do programa, veiculadas este ano, em que os apresentadores e/ou entrevistados – notadamente aliados políticos do governador – fazem alusão à sua atuação política e à sua reeleição, propagando a propaganda antecipada numa cadeira de emissoras comandada por uma autarquia estadual (Rádio Tabajara) e, evidentemente, financiada com dinheiro público.

Propaganda paga com dinheiro público – “Trata-se de programa com concepção puramente política, custeado, o que é mais grave, pelo erário. Os apresentadores, por sua vez, são agentes públicos, eis que detentores de cargo, emprego ou função em órgão da administração pública indireta”, diz a Ação.

Luciano Pires lembra, na ação, que a legislação estabeleceu o dia 5 de julho deste ano para o exercício da propaganda eleitoral. Entretanto, de acordo com o teor da Ação, os programas veiculados na Rádio Tabajara em mais de vinte emissoras de rádio da cadeia estadual “revelam, irrefutavelmente, a configuração de propaganda eleitoral prematura”.

Punição

Na Ação, o advogado Luciano Pires diz que, pelos trechos apresentados, fica clara a exaltação às adesões dos prefeitos ao projeto de reeleição do governador, com menção efetiva à sua condição de candidato á reeleição. Ele pede a notificação dos citados e que, após ouvir o Procurador Regional Eleitoral, a Ação seja acatada, aplicando aos representados a pena de multa prevista no art. 36, parágrafo 3.º, da Lei n.º 9.504/97.

E, “considerando que a transgressão se deu com a utilização de bens e serviços públicos, o valor de produção e a quantia paga às emissoras privadas que transmitiram o programa em cadeia, a necessidade de preservação do interesse público violado, seja aplicada a pena pecuniária no valor máximo aos agentes públicos e, com relação aos representados Tião Gomes e Lindolfo Pires, proporcional a intensidade e a efetiva colaboração na consumação da conduta indigitada”.
 



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