Paraíba

Novo decreto retira obrigatoriedade do uso de máscaras em pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Segundo a publicação, fica a critério dos pais ou responsáveis a utilização do equipamento devido a necessidade de aceitação em seu uso


31/05/2020

Imagem meramente ilustrativa - Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Portal WSCOM

O novo decreto publicado na noite deste sábado (8), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) que institui o isolamento social rígido em João Pessoa e nos municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu, retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a publicação, fica a critério dos pais ou responsáveis a utilização do equipamento devido a necessidade de aceitação em seu uso. Segundo especialistas, o equipamento é bastante incômodo para os autistas, que têm dificuldade em sentir algo tocando a pele, gerando a necessidade da retirada de seu uso obrigatório como processo de inclusão social.

De acordo com a médica Cláudia Antila, que acompanha pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a insistência em usar máscara pode causar “reações e outras sensações, geralmente, de evitação, agitação psicomotora, agressividade ou até autoagressividade”.

 Confira o trecho da publicação:

3º As disposições constantes nos arts. 5º e 6º,do Decreto 40.242, de 16 de maio de
2020, não se aplicam às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA desde que comprovadamente demonstrada essa condição, através de laudo médico que ateste o diagnóstico do CID F84, da Carteira
de Identifi cação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA ou de outro documento que
comprove o diagnóstico do CID F84.
Parágrafo único -Para as pessoas enquadradas na condição prevista no caput deste
artigo fi ca recomendada a utilização de máscara, a critério dos pais ou responsáveis.



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