Política

MP e relator votam pela elegibilidade de Daniella em julgamento iniciado nesta

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11/07/2014



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) começou a julgar, nesta sexta-feira (11), o recurso da deputada estadual Daniella Ribeiro (PP) em relação à decisão monocrática em favor de sua inelegibilidade alegando propaganda eleitoral irregular nas eleições para a prefeitura de Campina Grande, em 2012.

O juiz relator do recurso destacou que o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), dono da ação, pede a procedência do recurso e a plena absolvição da parlamentar. Em se seguindo o pensamento do relator e do próprio autor da ação, o MPE, a deputada Daniella permanece plenamente elegível para as eleições de outubro deste ano.

Para o MPE e para o relator, não houve qualquer atitude que tivesse afetado a normalidade do pleito para a prefeitura de Campina Grande em 2012. O pensamento jurídico do relator e do Procurador Regional Eleitoral encontra eco em diversos precedentes existentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no próprio TRE-PB e em outros Tribunais Regionais Eleitorais.

Conforme o documento assinado pelo procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, responsável pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB), o fato ocorrido em 2012 não teve gravidade para atingir o bem jurídico tutelado pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que seria a legitimidade e normalidade das eleições.

“Ante o exposto, entender que não restou demonstrado o requisito da gravidade para desequilibrar o pleito, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo provimento dos recursos interpostos”, afirmou o procurador no documento.

A ação foi ajuizada em 2012, época em que a deputada disputou as eleições para a Prefeitura de Campina Grande, alegando propaganda eleitoral irregular numa rádio local que teria favorecido a parlamentar. Entretanto, Daniella Ribeiro não teve votos suficientes para disputar o segundo turno do pleito.



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