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MCMV Rural inclui agricultores familiares entre os beneficiários

Beneficio


23/06/2015



O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, assinou nesta segunda-feira (22/06) a portaria interministerial que assegura o direito aos assentados da reforma agrária de participarem do programa Minha Casa Minha Vida Rural. A norma é uma ação conjunta entre Governo Federal, Ministério das Cidades e Ministério do Desenvolvimento Agrário para atender as reivindicações da categoria e foi firmada durante o lançamento do Plano Safra 2015/2016 da Agricultura Familiar, pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, no Palácio do Planalto.

“O governo federal, sob o comando da presidenta Dilma, continua promovendo a inclusão social”, afirmou o ministro das Cidades, Gilberto Kassab.

São considerados beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida na modalidade rural, os agricultores familiares do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, do Programa Cédula da Terra e Banco da Terra. O documento assegura esse direito, amplia a abrangência dessa modalidade do MCMV e, também, a inclusão social.

O programa Minha Casa Minha Vida contratou, na primeira e segunda fase, 166.656 unidades habitacionais, com investimento de R$ 3,84 bilhões.

MCMV Rural – O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foi criado no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida e tem como objetivo subsidiar a produção de unidades habitacionais aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). O programa abrange todos os municípios nacionais, independentemente do número de habitantes.

O programa também tem ações em parceria com o Programa Cisternas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que trabalha com o combate da pobreza rural e a construção de cisternas para captação e armazenamento de água de chuva nas propriedades rurais.

Destinação – O programa é destinado a pessoas físicas, trabalhadores rurais e agricultores familiares, com renda familiar bruta anual máxima de R$ 15.000,00, considerado o valor total da renda rebatida indicada na DAP e que comprovem seu enquadramento no PRONAF. Os agricultores familiares devem se organizar de forma coletiva, através de uma Entidade Organizadora (EO) que define o valor das propostas/intervenções individuais encaminhadas para análise e aprovação da Caixa.

São também beneficiários do programa e se enquadram como agricultores familiares: pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, agricultores, arvicultores, piscicultores, ribeirinhos, comunidades quilombolas, povos indígenas e demais comunidades tradicionais.

Modalidades – Aquisição de material de construção, conclusão ou reforma/ampliação de unidade habitacional rural e de cisternas para a captação e armazenamento da água da chuva em localidades com irregularidade de chuvas e secas recorrentes.



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