Justiça

Manifestantes que pedem intervenção militar podem ser enquadrados em crime contra Estado democrático


03/11/2022

(Foto: Ueslei Marcelino/Reuters)

Extra



Os manifestantes foram às ruas pedir intervenção militar e atuação das Forças Armadas contra o resultado da eleição do último domingo podem ser enquadrados em um dos crimes contra o Estado democrático, previstos em lei aprovada no ano passado.

Para procuradores do Ministério Público Federal e especialistas em direito penal, a ação poderia ser enquadrada no parágrafo único do delito de “incitação ao crime”, do artigo 286 do Código Penal. Prevê detenção de três a seis meses, ou multa. Esse parágrafo pune “quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.

“Esse parágrafo foi incluído nesse artigo do Código Penal quando saiu da Lei da Segurança Nacional”, afirmou o procurador regional da República Vladimir Aras, professor de processo penal.

Caso as manifestações usem atos de violência ou ameaça, também passam a ser enquadradas em crimes como abolição violenta do estado democrático ou golpe de estado, puníveis com penas que variam de quatro a doze anos de prisão.

A situação dos caminhoneiros e manifestantes que bloqueiam estradas pode ser mais grave. A avaliação dos especialistas é que eles podem ser enquadrados em ao menos cinco crimes previstos no Código Penal.

Um dos delitos é o de “expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento”, que prevê pena de detenção de um a dois anos, com a possibilidade de agravamento no caso de consequências mais graves provenientes dos bloqueios. O MPF também cita que os atos podem ser enquadrados como crimes contra o estado democrático de direito, já que são motivados por uma contestação ao resultado das eleições. Haveria possibilidade de enquadramento em dois artigos.

Um deles criminaliza “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena de reclusão de quatro a oito anos.

O outro artigo prevê pena de reclusão de quatro a doze anos para quem “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Há ainda possibilidade de enquadrar manifestantes em outros delitos como associação criminosa e organização criminosa, a depender da forma como esses crimes foram cometidos. O Ministério Público Federal tem aberto investigações nos estados para apurar essas suspeitas de crimes nos bloqueios das rodovias.



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