Saúde

Lei que dá 30 dias como prazo máximo para pacientes de câncer realizarem exames na PB é promulgada


19/11/2019

Foto: Edson Lopes Jr/A2 FOTOGRAFIA

Portal WSCOM

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou, nesta terça-feira (19), a Lei 11.518/2019, do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames em pacientes com câncer no Estado. O ato simbólico de promulgação ocorreu no plenário José Mariz, com o presidente Adriano Galdino (PSB) fazendo a assinatura oficial da Lei.

Durante a ocasião, Wilson Filho prestou homenagem e dedicou a lei à jornalista Lena Guimarães, falecida nessa segunda-feira (18) após complicações oriundas de um câncer de pâncreas.

“Nosso projeto abrange os pacientes já diagnosticados, ou seja, se o paciente já foi diagnosticado com câncer, já fez a biópsia, e agora precisa fazer os exames para saber qual é o tratamento mais adequado, esta lei servirá para estes. Na Paraíba, em 2018, foram cerca de 5 mil paraibanos diagnosticados. Portanto, tenho certeza que ajudaremos bastante a aumentar a proporção de sobreviventes desta doença”, explicou.

Adriano Galdino ressaltou o viés humanitário da lei e o seu papel como amparo legal para que pacientes de câncer possam “reivindicar o seu direito à saúde e à vida”.

“É uma lei humana, solidária, que tem um olhar social muito forte para quem convive com o câncer. A lei foi vetada, veio para Casa, derrubamos o veto e hoje promulgamos a lei para que ela possa valer e as pessoas que convivem com esta doença tenha os seus exames em até 30 dias para que possam reagir e lutar pela vida – essa coisa maravilhosa que Deus nos deu. Então o cidadão que sofre e convive com o câncer vai ter um instrumento legal para que ela possa reivindicar o seu direito à saúde e à vida”, afirmou o presidente.



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