Paraíba

Lei prevê criação de banco de DNA para criminosos sexuais na Paraíba

criminosos sexuais


05/07/2013



O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), sancionou nessa quinta-feira (4) uma lei que prevê a criação de um banco de DNA de criminosos sexuais no estado. De acordo com a Secretaria de Comunicação do Governo do Estado, o objetivo da iniciativa é colaborar com a Polícia Civil nas investigações desse tipo de crime.

A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado dessa quinta. De acordo com a resolução, a partir da criação do banco de DNA, os condenados pela prática de crimes sexuais terão amostras do material genético coletadas, armazenadas e conservadas. O banco ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública.

"Os dados catalogados no Banco de DNA servirão de base para eventual identificação de autoria em crimes de natureza sexual, ainda que não se tenha um suspeito apontado pela análise fática do crime, servindo de prova para instrução dos respectivos processos criminais mediante análise pericial solicitada pelo Poder Judiciário", diz o texto da lei.

Em sua descrição, a lei diz ainda que as informações cadastradas servirão apenas para fins de instrução de processos criminais e identificação dos eventuais autores, sendo vedada qualquer outra utilização.

Para a coleta, análise e armazenamento do material genético dos criminosos, o governo da Paraíba deverá firmar convênios com empresas ou laboratórios especializados nesse procedimento. A anotação e o cadastro das identificações obtidas, porém, ficarão a cargo da própria Secretaria de Segurança.



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