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Lei Acesso à Informação completa um ano com baixa presença em estados e municípi

Um ano


16/05/2013



 A Lei de Acesso à Informação completa nesta quinta-feira (16) um ano em vigor com avanços na área de gestão e transparência de informações públicas. Mesmo vinculando os Três Poderes inseridos em todos os níveis da federação — municipal, estadual e Federal — a plena aplicação da norma em todo o País ainda é um objetivo distante.

Levantamento da CGU (Controladoria-Geral da União) aponta que, até o início do ano, a Lei de Acesso estava regulamentada em apenas 12 estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Em relação aos 253 municípios com população superior a 100 mil habitantes, a norma foi regulamentada em apenas 8%. Segundo a CGU, 37% das capitais estão nesta situação: Rio Branco, Manaus, Brasília, Vitória, Belo Horizonte, Campo Grande, Belém, Rio de Janeiro, Florianópolis e São Paulo.

Somente na esfera federal, onde houve maior envolvimento com a elaboração e aprovação da lei em 2011, Executivo, Legislativo e Judiciário (considerados apenas os tribunais superiores) registram cerca de 120 mil demandas no último ano. O Executivo foi o que mais motivou participação social, com 87,1 mil pedidos.

Paula Martins, diretora na América do Sul da ONG Artigo 19, que atua em diversos países e defende a liberdade de expressão e de informação disse que foram observados "avanços neste primeiro ano, especialmente em relação ao processamento de pedidos de informação".

— A responsividade dos órgãos públicos é maior, o prazo de resposta em geral é menor e, em alguns casos, foram criados sistemas eletrônicos que facilitam muito a vida do cidadão.

Mesmo com a resposta favorável do aparelho estatal, especialistas avaliam que a lei prescinde de um órgão nacional independente, com abrangência interpoderes, para reunir informações e fiscalizar o cumprimento da norma.

Coordenador da área de acessoa à informação da ONG, Alexandre Andrade Sampaio, fez sua análise.

— O ideal seria a Lei de Acesso determinar um órgão para fazer a fiscalização e ver como seria seguida essa norma, como existe no Chile e no México. Sem esse órgão é difícil falar em implementação adequada em todas as esferas e âmbitos.



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