Política

Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, por abuso de poder


15/08/2022

Prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (Foto: reprodução)

Redação/Portal WSCOM



Os mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice-prefeito Clecitoni Francisco de Albuquerque Silva, foram cassados por abuso de poder econômico. A decisão é do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa que ainda aplicou inelegibilidade por oito anos aos gestores e multa de R$ 10 mil.

“Julgo PROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral em relação aos dois primeiros investigados LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, e CLECITONI FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SILVA, prefeita e vice-prefeito eleitos, CASSANDO-LHES OS DIPLOMAS e declarando-os inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2020”, declarou o magistrado na sentença.

Conforme o juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa apontou, ambos gestores tiveram práticas eleitorais ilícitas, com ações sociais e distribuição de bens tinham cunho eleitoreiro. Inclusive, com a nomeação de servidores públicos, algo que inchou a folha de pagamento do Município, a fim de obter dividendos eleitorais, caracterizando assim, abuso do poder político.

Além disso, foram nomeados mais de 300 funcionários no período vedado, que compreende aos últimos três meses que antecederam as Eleições 2020. De acordo com o juiz, essas pessoas se tornam cabos eleitorais multiplicadores de votos. Apesar do estado de calamidade por conta da Covid-19 ter viabilizado as contratações, elas foram usadas para fins eleitoreiros.

Defesa entrará com recurso

A assessoria jurídica da prefeita de Bayeux anunciou nesta segunda-feira (15) a interposição de embargos contra decisão do juiz da 61ª Zona Eleitoral que condenou a distribuição de cestas básica em plena pandemia e fez crítica pessoal ao partido político da gestora do município, além de censurar o instituto da reeleição. Veja a nota da defesa da gestora:

Foi proferida inusitada decisão judicial que determinou a cassação do mandato, pasmem, por entender que a realização de políticas públicas assistenciais durante a pandemia, configuram a prática de conduta vedada durante período eleitoral.

A decisão que decretou a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo povo não tem como fundamento qualquer prova, pois, baseia-se apenas na descrença com a política paraibana, na rejeição à reeleição, na análise fria da lei e desvinculada da realidade social.

Nesse sentido, milita contra o próprio estado democrático de direito que garante, legitimamente, a reeleição, em um espaço onde deveria preponderar a neutralidade do Estado-Juiz.

Não só isso, a decisão desconsidera o contexto fático vivenciado por esta gestão, que tomou posse, apenas no período eleitoral, com o desafio de gerir um dos maiores municípios do estado em situação de calamidade pública e desorganização administrativa (a qual foi intencionalmente provocada pela gestão que a antecedeu).

A decisão desconhece, por exemplo, que tal programa assistencial tem previsão legal e amparo em programa federal, estadual e municipal tendo sido realizada em todos os municípios do país como forma de contenção da crise pandêmica.

Mais absurdo que isso, a decisão não buscou nas provas a verdade real, a qual foi amplamente demonstrada pelas testemunhas de defesa ao afirmar, de forma uníssona, que inexistiu qualquer finalidade eleitoreira nas políticas públicas promovidas pelo Município de Bayeux, durante a primeira gestão da Prefeita Luciene.

De maneira incoerente, teceu críticas pessoais ao partido pelo qual a prefeita disputou as eleições e esdrúxula comparação entre os votos obtidos no pleito por seu esposo – quando candidato – e pela gestora, que não possuem qualquer relação ou relevância com o caso em análise.

A Prefeita Luciene tranquiliza a população de Bayeux, comunicando que continuará em exercício do mandato e exercerá o direito ao recurso, confiante de que a injusta condenação será revista pelos Tribunais Superiores.



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