Paraíba

Justiça determina que rede hoteleira de JP pague dívida de mais de R$ 5,5 milhõe

dívida bancária


02/06/2015



A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba atendeu ao recurso impetrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) no sentido de autorizar a antecipação do vencimento do restante da dívida que o Laguna Praia Hotel Ltda possui com a instituição financeira, de pouco mais de R$ 5,5 milhões.

O vencimento antecipado teria sido justificado diante de 12 notas fiscais irregulares apontadas pela Controladoria Geral da União (CGU) – documentos que estão sendo objeto de investigação criminal pela Polícia Federal, conforme o voto do relator do processo nº 2011823-55.2014.815.0000, desembargador José Ricardo Porto.

O recurso foi assentido na sessão ordinária nesta segunda-feira (1º) e cassou a liminar concedida no 1º Grau, que autorizava o estabelecimento a realizar o pagamento dos valores consignados, de acordo com os vencimentos.

Com a liminar revogada no 2º grau, foi reconhecido o vencimento antecipado da dívida, com a legalidade de cobrança da integralidade do débito pelo Banco do Nordeste. A decisão também autorizou a permanência dos nomes dos proprietários do Hotel no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público federal – Cadim.

O relator explicou que é dever do emitente/creditado expor as notas fiscais de serviços, comprovando a devida aplicação da quantia disponibilizada pelo Banco. E afirmou que a CGU, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno, constatou irregularidades na prestação de contas apresentada pelo Hotel quanto aos recursos financiados pelo BNB.

Também em desfavor dos representantes do Hotel, há declarações de um proprietário de uma das empresas indicadas nas notas fiscais, no sentido de nunca ter prestado nenhum serviço ao empreendimento do Laguna Praia Hotel. Nas notas, o valor dos serviços ultrapassariam R$ 1, 517 milhões.

“Deixando os promoventes de comprovarem os gastos, na cifra de mais um milhão e meio de reais, na realização da obra financiada pelo BNB, houve inobservância à cláusula do pacto firmado, razão pela qual as medidas tomadas pelo recorrente (Banco do nordeste) não podem sofrer censura pelo Judiciário através da demanda em trâmite da instância inaugural”, afirmou o desembargador Ricardo Porto.



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