Justiça

Justiça confirma suspensão do teste físico para PCD no concurso da Polícia Civil

Decisão acata pedido da DPE e determina multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento


01/07/2022

Convocação de aprovados para curso de formação deverá ocorrer somente em janeiro (Foto: Arquivo/PCPB)

Portal WSCOM

A Justiça confirmou nesta sexta-feira (1º) a suspensão do teste físico para pessoa com deficiência no concurso da Polícia Civil do estado da Paraíba. A decisão é fruto da Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba e confirma a liminar deferida pela Justiça em março deste ano, que suspendeu o teste para PCD até que seja feita uma adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) para pessoas com deficiência.

Contrariando a decisão de março, o Governo do Estado e a Cebraspe convocaram para a prova de capacidade física os candidatos aprovados nos exames laboratoriais e médicos, bem como na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência, sem levar em consideração a adaptação do TAF. A convocação está na edição de 28 de junho de 2022 do Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Na decisão desta sexta-feira, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, José Gutemberg Lacerda, dá o prazo de 5 dias para que o Governo do Estado e a Cebraspe comprovem a suspensão imediata do teste físico em relação em candidatos com deficiência, sem prejuízo da participação nas demais fases e etapas do certame, “até o deslinde da demanda ou adequação editalícia”, sob pena de multa de R$ 100 mil, bem como configuração de crime de desobediência e litigância de má-fé.

“Incumbe aos réus, em cumprimento à determinação judicial, promover suspensão do teste físico para os candidatos com deficiência até o deslinde do feito ou até adequação editalícia, ainda não efetuada, garantindo que nenhum candidato com deficiência seja submetido ao teste físico ora previsto no item 10 do edital”, decidiu o magistrado.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //