Paraíba

Juíza determina a soltura do empresário Roberto Santiago e aplica medidas cautelares diversas da prisão; confira a decisão


24/07/2019

A juíza Hygina Josita Simões de Almeida, auxiliar em substituição cumulativa da 2ª Vara de Cabedelo, determinou a expedição do alvará de soltura do empresário Roberto Santiago, na tarde desta quarta-feira (24). Na decisão, ela explica que acatou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a substituição da prisão preventiva de Roberto Santiago por medidas cautelares diversas da prisão, e determina a aplicação das obrigações que ele terá que cumprir perante o Poder Judiciário a partir desta decisão.

“A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares criminais diversas da prisão determinada pelo STF, ao menos por ora, devem refletir presunção suficiente de efetiva proteção aos bens jurídicos vulnerados com eventual pleno gozo das liberdades pelo increpado, observando-se os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade, além de pertinência com os fatos criminosos imputados ao acusado”, diz trecho da decisão da Juíza.

Na sequência, Higyna Josita justifica a aplicação das medidas cautelares: “No caso dos autos, medidas mínimas para tanto são aquelas que tenham o condão de fornecer ao Ministério Público da Paraíba e, também, ao Poder Judiciário e à Polícia Judiciária maior possibilidade de efetivo controle da localização do acoimado, bem como limitação sensível dos meios que, em tese, utilizou-se para a perpetração da série de ações criminosas narradas em franco prejuízo do erário municipal e interesses da população do Município de Cabedelo/PB, como potencial geração de emprego e renda”.

Confira as medidas cautelares aplicadas pela juíza:
 
1) COMPARECER ao Cartório desta Unidade Jurisdicional, entre os dias 20 e 30 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, prevista no art. 319, I, do CPP;

2) ABSTER-SE de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação existente ou a ser criado, com testemunhas, réus, colaboradores e demais atores deste processo, salvo quando autorizado judicialmente ou quando solicitado, em Audiências, nos termos do art. 319, III do CPP;

3) ABSTER-SE de sair dos limites desta Comarca de Cabedelo/PB e da Comarca de João Pessoa/PB sem prévia autorização judicial, conforme inciso IV do art. 319 do CPP, devendo essa determinação ser fiscalizada por MONITORAÇÃO ELETRÔNICA a ser feita pela Gerência Executiva do Sistema Penitenciário do Estado da Paraíba (GESIPE/PB), nos termos do inciso IX do mesmo dispositivo legal mencionado.

4) ENTREGAR, imediatamente, seu passaporte, nos termos do art. 320 do CPP.

5) RECOLHER-SE ao seu domicílio no período noturno, das 19h às 05h, e nos dias de folga (especialmente finais de semana e feriados), estes o dia todo, com base no inciso V do art. 319 do CPP, devendo tal recolhimento ser monitorado eletronicamente por tornozeleira eletrônica;

6) ABSTER-SE de concretizar toda e qualquer atividade financeira que envolva a realização de transações financeiras em geral, ficando apenas permitidas as habituais para a manutenção básica e mensal sua e de sua família, para salvaguarda de sua sobrevivência, nos termos do art. 319, inciso VI do CPP; tudo isso, sob pena de a prisão preventiva ser novamente decretada em caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares acima indicadas, conforme permissivo legal ditado no art. 282, § 4º, do CPP.


CLIQUE AQUI para conferir a decisão na íntegra
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LIMINAR DEFERIDA PELO STF

Ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a revogação da prisão preventiva do empresário Roberto Santiago. O acatou o pedido liminar ajuizado pelo escritório do advogado criminalista Ticiano Figueiredo de Oliveira e determinou o reenvio dos autos ao relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, e, consequentemente a 2ª Vara da Comarca de Cabedelo, o juizado de origem do processo.

PRISÃO

O empresário Roberto Santiago foi preso no dia 22 de março, durante a terceira fase da Operação Xeque-Mate, nos autos do Processo nº 0000026-81.2019.8150731, relacionado à Operação Xeque-Mate. Ele é acusado de participar de organização criminosa e esquema de corrupção, fraudes licitatórias e desvio de dinheiro no município de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa.



Portal WSCOM

 



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