Política

Juiz defere candidatura de Ricardo Coutinho tendo Paula Frassinete como vice; Antonio Barbosa aparece como “inapto”


22/10/2020

Portal WSCOM



A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Ricardo Coutinho (PSB) para prefeito de João Pessoa. O juiz da 64ª Zona, Fábio Leandro da Cunha, acatou o pedido, tendo a ex-vereadora Paula Frassinete como vice-prefeita. No sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, o nome do advogado Antônio Barbosa Filho, do PT, aparece como candidato a vice-prefeito “inapto”.

Na sentença, o magistrado rejeita os pedidos de impugnação da candidatura de Ricardo Coutinho, protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral pelo candidato Anísio Maia (PT).

Registro de Antonio Barbosa aparece “Inapto” no sistema de candidaturas do TSE

Confira trecho conclusivo da sentença:

“Isto posto, declaro a regularidade dos Atos Partidários da Coligação “UNIDOS POR JOÃO PESSOA”, formada pelos partidos PT e PC do B, estando habilitada para disputar o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito , nas eleições de 15 de novembro de 2020.

Na forma do art. 47, da Resolução nº. 23.609/2019, certifique-se nos autos do RRC nº. 0600120-72.2020.6.15.0064, acerca do teor desta decisão.

Em face desta decisão, exclua-se da coligação “A FORÇA DO POVO” o candidato a Vice-Prefeito ANTÔNIO BARBOSA FILHO, por ser filiado do PT, partido este que possui candidato próprio a Prefeito e Vice-Prefeito na coligação “UNIDOS POR JOÃO PESSOA”, reconhecida regular pela Justiça Eleitoral, devendo-se intimar o representante da coligação “A FORÇA DO POVO” para a devida substituição do candidato a Vice-Prefeito de sua chapa, nos termos do art. 72 e seus parágrafos da Resolução nº. 23.609/TSE.

Como se constata, o pleito da coligação impugnante já foi acolhido por este Juízo naqueles autos.

No tocante à impugnação do MPE, o impugnado demonstrou nos autos a quitação das multas eleitorais, inclusive com a certidão de quitação oriunda da própria Justiça Eleitoral, tanto assim que o MPE, posteriormente, manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro do impugnado.

3. DISPOSITIVO

Isto posto, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo MPE e declaro a perda do objeto da impugnação interposta por ANISIO SOARES MAIA e a COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JOÃO PESSOA” – PT e PcdoB e em consequência, declaro a regularidade do Requerimento de Registro de Candidatura – RRC do candidato RICARDO VIEIRA COUTINHO da coligação “A FORÇA DO POVO” e DEFIRO o presente pedido de Registro de Candidatura, estando o requerente habilitado para disputar o cargo de Prefeito, nas eleições de 15 de novembro de 2020.

P.R.I.

João Pessoa, 22 de outubro de 2020.

FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA
Juiz da 64ª Zona Eleitoral”

 



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