Paraíba
JP: Aposentados e pensionistas realizam manifestação na frente do INSS
reivindicações
13/08/2013
Mais um setor da sociedade manifesta as suas insatisfações com o Governo Federal. Nesta terça-feira, 13, às 10h, membros do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Nacional (Sindnap), maior sindicato da América Latina, estarão reunidos na frente da sede do INSS de João Pessoa para a entrega da ‘ Pauta dos Aposentados’.
Segundo a coordenadora do sindicato na Paraíba, Maria Inês Freire, a atividade também será realizada em outras cidades brasileiras. Em Brasília, o presidente nacional do Sindnap, João Batista Inocentini, irá entregar para o Ministro da Previdência um ofício com as reivindicações dos aposentados. Na Paraíba, um documento similar será entregue para o gerente executivo do INSS de João Pessoa, José Antonio Cavalcanti.
O sindicato está programando um apitaço, e está sendo esperada a participação de aposentados de diversos setores, pensionistas, além de pescadores do município de Cabedelo. “O Governo Federal não atende as nossas reivindicações, e entre elas está o fim do Fator Previdenciário e a recuperação do poder de compra dos aposentados”, destacou Maria Inês.
Ainda na pauta que será entregue para o ministro está o aumento real para os aposentados que ganham acima do salário mínimo; isenção de impostos para aposentados e pensionistas; política nacional de saúde para os idosos; lazer e esporte; desaposentadoria como instrumento de valorização dos aposentados; e criação da Secretaria Nacional do Idoso.
Sobre o fator previdenciário
O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998. Sua criação surgiu com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.
A Justiça Federal de São Paulo considerou inconstitucional o mecanismo de cálculo de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por tempo de contribuição. O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.
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