Futebol

Flamengo vai ao STJD contra gerente do Vasco que agrediu Gabigol após clássico

Rubro-Negro prepara representação contra o dirigente de futebol André Souza, que acertou joelhada no atacante rubro-negro após o apito final. Suspensão pode chegar a 180 dias


14/11/2019

André Souza, de camisa branca, ao lado de Gabigol — Foto: ALEXANDRE DURÃO/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO

Globoesporte.com

 

A agressão do gerente de futebol do Vasco, André Souza, no atacante Gabigol, do Flamengo, vai parar no STJD. Revoltada com a atitude, a diretoria rubro-negra entrará ainda nesta quinta-feira com representação contra o dirigente rival.

– Flamengo, em nome do bom futebol, da ética e da paz nos estádios, fará o possível para que haja uma condenação dura nesse caso. Não podemos permitir que pessoas ligadas à gestão do futebol tenham uma conduta desqualificada como essa. O STJD certamente será rigoroso contra isso – disse ao GloboEsporte.com o vice-presidente geral e jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee.

Para fazer a denúncia, o departamento jurídico vai se basear nos artigos 254-A, 257 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de agressão ou conduta contrária à disciplina e à ética esportivas. O que prevê suspensão de até 180 dias ao dirigente cruz-maltino.

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Veja o momento da agressão nas imagens do SPORTV:

O que diz a regra

Pena do artigo 254-A: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Pena do artigo 257: suspensão de duas a dez partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código

Pena do artigo 258: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.



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