Futebol

Flamengo envia documento à CBF e sugere suspensão de jogos durante datas Fifa de 2022

Diretoria também pede que clubes tenham direito de alterar datas de suas partidas em caso de convocações de jogadores


22/10/2021

Marcos Braz, Rodolfo Landim e Bruno Spindel, dirigentes do Flamengo — Foto: Reprodução Fla TV

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O Flamengo entregou nesta sexta-feira à CBF um documento com 25 sugestões para o Regulamento Geral de Competições da temporada 2022. Entre as solicitações, está a de suspender partidas de competições nacionais durante os períodos de data Fifa, além do direito dos clubes de alterar as datas de seus jogos em caso de convocações de atletas.

A diretoria também sugere que, caso um clube com jogador convocado não consiga adiar seus jogos, fique estabelecido que ele não é obrigado a ceder seus atletas para as seleções.

Além do tema de convocações, o Flamengo também sugeriu aumento do limite de clubes pelos quais um jogador pode atuar na temporada (atualmente são dois) e que os áudios da cabine do árbitro de vídeo sejam divulgados juntamente com as súmulas das partidas.

O Flamengo é um dos clubes mais afetados pelas convocações de jogadores para as seleções. Na última data Fifa, em outubro, o time perdeu quatro jogadores – Everton Ribeiro, Gabigol, Arrascaeta e Isla – e não conseguiu adiar suas partidas.

Confira todas a sugestões do Flamengo:

 

  • Que as decisões tomadas pelos administradores do futebol brasileiro sejam norteadas e concretizem efetivamente os Princípios da integridade, ética, continuidade e estabilidade das competições, do fair play (jogo limpo) desportivo, da imparcialidade, da verdade e da segurança desportiva, buscando assegurar a imprevisibilidade dos resultados, a igualdade de oportunidades, o equilíbrio das disputas e a credibilidade de todos os atores e parceiros envolvidos.
  • Que as demandas que surgirem no decurso das competições, e não previstas no RGC, devem ser submetidas a votação e aprovação pelos Clubes. Não deve ser admitido que a CBF tome decisões de forma isolada e as imponha aos Clubes sem qualquer critério democrático de aprovação.
  • Que a exploração comercial feita pelos Clubes nos estádios, desde que não conflite com o direito de exploração comercial da CBF, não deve ser submetida à anuência prévia da CBF.
  • Que direitos cedidos pelos Clubes a terceiros ou objeto de contrato vigente firmado, são direitos pertencentes ao Clube, que deve ter a liberdade de dele dispor da forma que lhe for pertinente, sem necessidade de obrigatória anuência da organizadora do campeonato.
  • Que os Clubes não devem ser obrigados a cumprir e atender integralmente todos os acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF em suas competições. Não há como o Clube ser o obrigado a se comprometer integralmente de acordos e composições comerciais das quais não é parte, deve ser admitida exceção para que seja respeitada a liberdade de negociação dos Clubes.
  • Que é preciso que a organização da competição garanta a padronização dos campos de jogos por meio de critérios técnicos e objetivos.
  • Que a irrigação seja obrigatória.
  • Que será suspensa a realização de partidas dos campeonatos nacionais durante o período de Datas FIFA.
  • Que a convocação de atletas para integrar seleções nacionais assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.
  • Que nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria exceto se o Clube que tenha atleta convocado, não tenha suas partidas em campeonatos nacionais adiadas.
  • Que o prazo para solicitação de modificação da tabela da competição seja reduzido para 7 (sete) dias da data da programação original da partida.
  • Que a transferência da partida para outro Estado não deve se submeter à concordância do Clube visitante.
  • Que seja reduzido o limite para transferência de Estado das partidas apara apenas as duas últimas fases (semifinais e finais).
  • Que a pré-temporada, que é totalmente independente de qualquer competição, não deve ser objeto de aprovação pela Diretoria de Competições da CBF.
  • Que seja ampliado o número de Clubes a que um jogador possa atuar numa mesma temporada.
  • Que os áudios das cabines de “VAR” sejam divulgados após as partidas juntamente com a súmulas arbitrais.
  • Que os dispositivos do Regulamento que tratam de “AV” passem a fazer menção também ao “VAR” (Árbitros Assistentes de Vídeo).
  • Que os Clubes tenham a liberdade de firmar contrato de seguro, que são deduzidos do borderô, com a seguradora de sua preferência, não sendo obrigados a contratar a seguradora contratada pela CBF.
  • Que os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos do setor Tribuna de Honra para autoridade do segmento esportivo.
  • Que os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos para patrocinadores dos campeonatos.
  • Que a ativação promocional do Clubes no campo de jogo ou seu entorno não necessitem de autorização expressa Diretoria de Competições da CBF, desde que não conflitem com os patrocinadores da competição.
  • Que os contratos de transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens firmados pelos Clubes com terceiros não tenham que ter suas cópias remetidas à CBF, nem obriguem os Clubes a permitir a participação da CBF nos contratos, ainda que como anuente, pois este é um direito exclusivo do clube detentor do mando de campo, conforme previsão legal, que pode dele livremente dispor.
  • Que os casos omissos, deixem de ser resolvidos exclusivamente pela Diretoria de Competições da CBF e passem a ser resolvidos com participação e poder decisório dos Clubes, de forma a tornar a decisões mais democráticas e transparentes.
  • Que os campeonatos regionais tenham seu início no primeiro dia de início da temporada do futebol brasileiro, visando o melhor aproveitamento do período de temporada que possui uma alta quantidade de partidas e ainda terá Copa do Mundo da FIFA e a conclusão de suas eliminatórias.
  • Que as convocações do Conselho Técnico se deem com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis de sua realização, com a divulgação da pauta a ser analisada de forma a torna-lo um instrumento mais efetivo nas tomadas de decisões integradas.


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