Política

Estela pede a revogação do Orçamento Impositivo; “é uma agressão ao Estado”

“Inconstitucional”


04/03/2015

A nova presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputada Estela Bezerra (PSB), defendeu abertamente, nesta quarta-feira (4), a revogação da Lei Estadual que autorizou a criação do orçamento impositivo perante o Poder Executivo. A legislação foi aprovada e promulgada pela legislatura anterior da Casa de Epitácio Pessoa.

A deputada Estela Bezerra comentou que o orçamento impositivo da forma como foi proposto é inconstitucional, pois, “agride” à Constituição do Estado da Paraíba e o Governo do Estado.

A deputada criticou a forma como foi aprovada a Lei na ALPB. Segundo ela, a matéria se torna inconstitucional, pois, a sua tramitação, originária de projeto de autoria do deputado Caio Roberto (PR), não obedeceu aos princípios legais. A socialista ainda citou o exemplo do Congresso Nacional que deliberou o pleito através de Emenda Constitucional e não de Lei Ordinária, de iniciativa de um parlamentar, como é o caso da Paraíba.

“O que se podia fazer é projetar um percentual desse orçamento para se tornar impositivo, assim como fez a Câmara Federal para uso de emendas. O conceito que foi utilizado pela Casa de Epitácio Pessoa agride não só a Constituição, mas a capacidade do Estado de exercer o seu poder discricionário”, disse Estela.

A deputada disse ainda que vai trabalhar junto à bancada do governo pela revogação da Lei do Orçamento Impositivo, na Casa de Epitácio Pessoa. “É preciso revogar essa Lei inconstitucional. Vamos pedir pela racionalidade e razoabilidade desse pleno”, comentou.

Entenda
O orçamento impositivo promulgado pela ALPB torna obrigatória a execução integral das emendas individuais dos parlamentares. A lei acabou com o percentual de 1,5% de reserva de contingência, que era previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2015, para financiar integralmente as propostas dos deputados encaminhadas ao Poder Executivo.



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